A Capela da Fazenda Ribeira, localizada no Município de Nossa Senhora do Socorro, é declarada pela Justiça Federal como detentora de relevante valor cultural para a cidade. A decisão tem como base ações ajuizadas pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal em Sergipe. Com a decisão, o município e o proprietário da Capela estão obrigados a preservá-la.
No processo, foram apresentados laudos técnicos do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan -, que demonstraram que a Capela da Fazenda Ribeira é uma edificação do século XIX e a única capela de engenho ainda em estado praticamente completo e em funcionamento no município.
Os documentos destacam ainda a importância da edificação enquanto espaço de vivência de religiões e religiosidades, de cunho católico-cristão e sincrético, com elementos da cultura afro-brasileira, “sendo exemplar de patrimônio imaterial envolvendo a memória, a identidade e o pertencimento que merecem valorização para além de sua materialidade”.
Ação
A ação judicial foi iniciada pelo MP-SE e, em seguida, encaminhada para a Justiça Federal e acompanhada pelo MPF. Na sentença, a juíza da 1ª Vara federal, Telma Maria afirma que “todos os elementos de avaliação são uníssonos em demonstrar o relevante valor cultural, histórico, religioso, arquitetônico e até paisagístico do bem”, destacou.
Com a declaração do valor cultural da capela, o Município de Nossa Senhora do Socorro deverá proteger e preservar a edificação e também o subsolo da região, que já contava com o registro de sítio arqueológico. A família beneficiária do espólio de José Albano Ribeiro Franco, proprietário do imóvel, é co-responsável pela preservação. O Iphan recomendou ainda, no parecer técnico, a restauração da construção, que encontra-se com infiltrações na sua estrutura e vegetação na cobertura.
* Com informações do MPF / SE
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