A medida foi adotada após recomendação do MPF, MP-SE e Defensoria Pública do Estado de Sergipe

A partir de agora, a interdição judicial de pessoas com deficiência mental ou intelectual não será condição para recebimento de benefícios; usuários e familiares serão informados e orientados

 

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – divulgou documento que relata as primeiras providências tomadas após recomendação quanto ao tratamento não discriminatório na concessão de benefícios a pessoas com deficiência. A recomendação foi emitida pelo Ministério Público Federal em Sergipe – MPF/SE -, em parceria com o Ministério Público Estadual – MP/SE – e a Defensoria Pública de Sergipe.

Inúmeras ações judiciais são propostas, todo ano, perante a Justiça Estadual de Sergipe, pedindo a interdição de pessoas com deficiência mental ou intelectual e cujo resultado pode gerar a incapacidade para atos da vida civil, impedindo a pessoa interditada de celebrar contratos, fazer negócios, entre outras limitações. Os Ministérios Públicos e a Defensoria Pública perceberam que a imensa maioria dessas ações querem apenas assegurar o recebimento de benefícios do INSS.

“Isso não faz o menor sentido. É inadequado e discriminatório se exigir a interdição de alguém e torná-lo incapaz para que possa receber um direito a que faz jus, sem antes lhe assegurar que manifeste a própria vontade. Há uma imensa diferença entre deficiência e incapacidade”, ressalta o procurador regional dos direitos do cidadão, Ramiro Rockenbach.

Orientação

Com a recomendação, foi pedido ao INSS que orientasse as pessoas com deficiência e os seus familiares a respeito da não obrigatoriedade de representantes no processo de solicitar o benefício. Dessa forma, a própria pessoa com deficiência pode comparecer aos postos de atendimento, caso seja possível, para dar início e acompanhar o processo.

Outra orientação a ser dada pelo INSS é que a pessoa com deficiência que não puder expressar sua vontade pode ser representada através de procuração por instrumento público ou, se preciso, pela via judicial, mas pela “tomada de decisão apoiada”. Esse procedimento respeita a vontade da pessoa com deficiência, já que, legalmente, funciona como um acordo firmado entre ela e, pelo menos, dois responsáveis, contendo inclusive os limites da interferência.

Além disso, foi pedido ao INSS que explicasse, inclusive formalmente e por escrito, aos familiares de pessoas com deficiência, que a interdição deve ser usada somente em último caso.

Providências do INSS

Até o momento, o INSS providenciou a divulgação desses direitos através do aplicativo “Consultar: Portal de Consulta e Suporte a Sistemas”. De acordo com o documento de resposta produzido pelo órgão, o material para divulgação, bem como os cartazes para fixação nas Unidades de Atendimento estão sendo providenciados na superintendência regional. O modelo de correspondência aos familiares, sugerido na recomendação do MPF, será colocado em prática, segundo o Instituto.

Fonte: MPF/SE