O Instituto Federal de Sergipe (IFS) acatou recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para adaptar os editais dos próximos concursos para cargos efetivos e para contratações por tempo determinado, a fim de garantir efetividade à Lei 12.990/2014, que reserva aos negros 20% das vagas. Segundo a recomendação, os concursos também devem observar a jurisprudência vinculante (ADC 41) do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu que a ação afirmativa “se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira”.
“O objetivo principal da recomendação é garantir efetividade à política pública. Na prática, observa-se, ao longo desses 10 anos de vigência da lei de cotas, que diversos métodos aplicados pelas instituições federais de ensino diminuem o seu alcance, fazendo com que o acesso da população negra às vagas seja muito inferior aos 20% previstos”, explica a procuradora regional dos direitos do cidadão, Martha Figueiredo.
Cargo x Especialidade
O documento enfatiza que a correta aplicação da lei de cotas passa pela compreensão da diferença entre cargo e especialidade. No caso concreto, o IFS realizou concurso com 43 vagas previstas em edital para um mesmo cargo efetivo de técnico-administrativo em Educação (TAE), distribuídas em 19 especialidades. Assim, 20% do total das vagas para o cargo devem ser destinadas a candidatos negros.
Segundo a recomendação, a administração pública não pode fracionar as vagas de acordo com a especialização exigida, pois isso significaria burlar a ação afirmativa, que só se aplica em concursos com mais de duas vagas. “As áreas de conhecimento são apenas especialidades de um mesmo cargo criado por lei. É por isso que as cotas devem ser aplicadas sobre o total das vagas disponíveis no edital, como determinado pelo STF no julgamento da ADC 41”, ressalta a procuradora Martha Figueiredo.
Efetividade da Ação Afirmativa – Além de aplicar o percentual de 20% sobre o total de vagas do edital, o órgão responsável pelo concurso deve buscar metologias que não reduzam ou impeçam a efetividade da lei de cotas no momento de distribuir as vagas reservadas aos negros entre as áreas de conhecimento disponíveis.
Por essa razão, o MPF recomendou ao IFS que não adote o método de sorteio entre as especialidades do cargo para fins de distribuição das vagas dos candidatos negros. O documento aponta que submeter as cotas a um critério de “sorte” viola o art. 3º da Lei 12.990/14, já que exclui o direito do candidato cotista de concorrer tanto às vagas reservadas, como às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
Além disso, o sorteio coloca em risco a efetividade da ação afirmativa, já que a área de conhecimento sorteada pode não ter nenhum costista negro inscrito ou aprovado, enquanto outras áreas, não sorteadas, pode apresentar vários que poderiam ser beneficiados pela política de cotas. “O método de sorteio parte da compreensão de que são vários cargos ofertados em Edital e não um só cargo, com vagas por especialidade, o que implica forma indireta de fracionamento das vagas”, conduta que foi apontada pelo STF como burla à ação afirmativa, diz a Recomendação do MPF.
Próximos passos – O MPF vai continuar acompanhando os concursos públicos do Instituto Federal de Sergipe e realizará uma reunião a fim de tratar da metodologia a ser adotada nos próximos editais em cumprimento à Recomendação.
Fonte: MPF/SE
Foto: Ascom MPF/ SE
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