Publicado no Diário Oficial da União na última segunda-feira, 11, o Decreto N° 9.706 do indulto humanitário assinado pelo presidente Jair Bolsonaro pode conceder liberdade aos presos portadores de doenças graves e em estado terminal.
Em Sergipe, de acordo com dados da Secretaria de Estado da Justiça – Sejuc -, a população carcerária que se enquadra nas situações descritas no decreto é de 376 presos. No entanto, isso não significa que todos eles estão habilitados a receber o indulto.
“O próprio decreto que prevê o indulto deixa claro que cabe ao juiz, afinal nem todos podem ser beneficiados, porque o decreto exclui alguns tipos de crimes cometidos, então cada caso é avaliado individualmente”, explica o secretário da Sejuc, Cristiano Barreto.
O texto publicado considera os casos de paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida após a prática do crime ou dela consequente, além de presos com doença grave, permanente e que imponha severa limitação de atividade, neoplasia maligna ou portadores de Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids), desde que em estágio terminal. Todos os casos devem ser comprovados por laudo médico ou por médico designado pelo juiz executor da pena.
Ainda segundo Cristiano, o papel da Sejuc, a partir da publicação do decreto, é o envio dos dados da população carcerária sergipana à Justiça, que deverá decidir, a partir das Varas de Execução, e determinar se os presos terão direito ou não ao indulto. “Nós fornecemos todas as informações que forem necessárias, mas são os juízes de cada caso que irão decidir pela soltura ou não desses presos. À Sejuc, caberá cumprir as decisões judiciais”, complementou.
Sem direito ao indulto
Ficam excluídos do indulto, segundo restrições apontadas no decreto, os condenados por corrupção ativa e passiva, crimes hediondos, de tortura, tráfico de drogas, além de presos condenados por crimes cometidos com grave violência contra pessoa, por envolvimento com organizações criminosas, terrorismo, violação, assédio sexual, estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou de vulnerável.
Também ficam proibidos de receber o indulto os condenados por peculato, concussão, tráfico de influência, aqueles que tiveram a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos ou multa, que tiveram suspensão condicional do processo e nos casos em que a acusação recorreu após o julgamento em segunda instância.
O que é indulto?
O indulto é um ato de clemência do Poder Público em favor de um ou de vários réus, concedida pelo presidente da república, que extingue a punibilidade, sem fazer cessar os efeitos secundários de sua condenação, diferentemente do que acontece nos casos de Anistia e Graça, que consistem no perdão pelos crimes cometidos por uma determinada pessoa.
Fonte: Agência Sergipe de Notícias
Foto: Arquivo/ Sejuc
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