O Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Administração, em conjunto com a Secretaria de Educação, do Esporte e da Cultura, lançou o Edital nº 02 para o Processo Seletivo de contratação temporária de professores substitutos. De acordo com o edital, as inscrições começam na terça-feira, 1º de outubro e seguem até o dia  7 de outubro.

A ação visa suprir a falta de profissional ocasionada por afastamentos temporários legalmente previstos. A autorização já foi publicada no Diário Oficial e prevê a contratação de 178 professores substitutos para as unidades de ensino da rede pública estadual em caráter temporário.

Esse é o segundo processo seletivo realizado, e dessa vez, será prioritariamente para as áreas que não foram contempladas na primeira seleção: Artes, Biologia, Educação Física, Filosofia, Línguas Portuguesa, Língua Espanhola, Língua Inglesa, Química, Física, Geografia, História, Sociologia e Matemática. A seleção também contemplará as áreas em que não há mais candidatos no cadastro de reserva.

De acordo com o diretor do Departamento de Recursos Humanos da Seduc, professor Jorge Costa Cruz Júnior, atualmente existem 719 professores afastados temporariamente. São diversos os motivos que levam à vacância da função, seno os mais comuns: licença maternidade, licença médica, licença prêmio, licença para interesses particulares, afastamento para cursos, entre outros.

“A lei de professor substituto tem como objetivo suprir as carências temporárias dos professores nas escolas. O docente vai atender à necessidade temporária das aulas e, cessando essa carência temporária, ele retorna ao cadastro de reserva e o contrato é suspenso. É um avanço e terá um impacto muito grande na redução de custos e também na continuação da aprendizagem, pois o professor, quando retornar da licença, não precisará repor todas as aulas que ele não deu, já que havia um substituto fazendo esse trabalho”, afirmou.

Carência Zero

O “Carência Zero” é oriundo de um projeto de lei que o governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa, em 12 de novembro de 2018. O projeto de lei altera dispositivos na Lei Estadual nº 6.691, de setembro de 2009, que dispõe sobre a contratação de servidores por tempo determinado para atender às necessidades do serviço público em caso de excepcional interesse da Administração Pública Direta e Indireta.

De acordo com o secretário de Estado da Educação, professor Josué Modesto, a contratação de professor substituto para atuar na Rede Estadual se dará, exclusivamente, para suprir a falta de profissional da carreira, em caráter temporário, ocasionada por afastamentos temporários legalmente previstos. “Desde que não se ultrapasse 20% do total de docentes efetivos em exercício na rede pública estadual de ensino”, explica.

“O projeto Carência Zero busca agilizar a substituição de professores em sala de aula para que não haja prejuízo aos alunos durante o ano letivo. Assim, a Sead e a Seduc realizaram Processo Seletivo Simplificado para professores, formando um banco de reservas com os candidatos classificados, os quais serão convocados, quando houver necessidade, para admissão imediata de modo a suprir necessidades temporárias da Rede”, explica o gestor da Educação.

Pela nova redação proposta à Lei nº 6.691/2009, o candidato aprovado em PSS para o Cadastro Reserva da Seduc será convocado para suprimento de carência, a partir do primeiro dia de ausência do professor efetivo titular, em atendimento à necessidade de carga horária da escola. E, havendo a cessação da carência específica para qual o contratado foi convocado, este retornará ao Banco de Reservas com a respectiva suspensão dos efeitos do contrato.

 

Confira aqui o Edital.

 

Fonte: ASN

Foto: ASN