A partir desta quarta-feira, 17, Sergipe terá toque de recolher. O anúncio foi feito pelo governador Belivaldo Chagas, no fim da tarde desta segunda-feira, 15, em coletiva de imprensa realizada logo após da reunião extraordinária com o Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – Ctcae – para acompanhar o cenário epidemiológico dos últimos dias no estado.
“Diante do colapso da nossa rede pública e privada de Saúde, causado pelo aumento descontrolado de casos da Covid-19, decidimos junto ao Comitê Técnico Científico e de Atividades Especiais, a adoção de medidas mais duras como o toque de recolher em todo o estado para conter o avanço do vírus. Na próxima segunda-feira, 22, estaremos reunidos novamente com o Comitê para avaliar o resultado destas medidas e saber se precisaremos endurecer ainda mais ou relaxar nas restrições. A ideia não é sair punindo ninguém, mas fazer tudo o que for possível para salvar vidas, e somente com a colaboração de todos vamos conseguir superar este momento tão difícil ”, alertou o governador.
De acordo com a Resolução Nº13/2021, fica instituído, a partir do dia 17 de março de 2021 até o dia 22, o toque de recolher, das 20h às 5h, em todo Estado de Sergipe, com a proibição de circulação de pessoas e de veículos neste horário, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável.
Durante o horário do toque de recolher somente poderão funcionar os serviços essenciais à população, além dos serviços de entrega em domicílio (“delivery”) de bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
Os estabelecimentos de serviços e comerciais, inclusive lojas de conveniência, deverão encerrar as suas atividades até às 18h, ressalvados supermercados e congêneres que poderão funcionar até as 19h, de modo a garantir o deslocamento dos seus colaboradores às suas residências.
Segundo o documento, fica proibida a circulação de pessoas e a realização de atividades econômicas nas praias, orlas fluviais, parques aquáticos e similares, parques e praças esportivas ou congêneres, bem como a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações em todo o Estado no final de semana (sábado e domingo) dos dias 20 e 21 de março.
Ainda pela resolução, respeitado o feriado previsto em legislação local no âmbito do município de Aracaju ou eventualmente de outro município do Estado de Sergipe, fica revogado a determinação do ponto facultativo para a Administração Pública Estadual não essencial do Poder Executivo no dia 17 de março. Com isso, fica revogada a proibição de funcionamento das atividades não essenciais e especiais na data, desde que obedecido o toque de recolher.
Até o dia 21 de março, a Administração Pública Estadual não essencial, do Poder Executivo, poderá funcionar em regime de trabalho remoto. A resolução ainda recomenda aos municípios sergipanos a adoção, no âmbito das suas respectivas administrações, do regime de teletrabalho.
O descumprimento das medidas configura infração sanitária, passível de responsabilização: cível, na forma da legislação pertinente; penal; administrativa, inclusive por meio de multa.
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Fonte: ASN
Foto: Arthuro Paganini / ASN
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