Heitor Alves Soares [*]

Fake news podem ser definidas como boatos e notícias falsas que são propagadas como se fossem verdadeiras. Mentiras sempre fizeram parte da cultura humana, mas a disseminação de notícias falsas transforma-se em problema global na medida em que a internet – rede mundial de computadores – atinge números expressivos de usuários em vários países, especialmente através de programas de mensagem instantânea (WhatsApp) e de redes sociais (Facebook, Twitter, Instagram).

Em 2016, segundo Hootsuite (sistema norte-americano especializado em gestão de marcas na mídia social), 2,8 bilhões de pessoas utilizavam redes sociais. No Brasil, segundo o IBGE, 116 milhões de brasileiros são usuários de internet e cerca de 90% deles utilizam smartphones.

O desenvolvimento da tecnologia e o barateamento do acesso à internet possibilitaram a utilização praticamente ininterrupta da internet como ferramenta de disseminação de conteúdos e compartilhamento de informações, inverídicas ou não, afetando até mesmo os meios tradicionais de comunicação como o jornal e a televisão.

O aparente anonimato da rede, o grande número de usuários e a velocidade de tráfego das informações são fatores propícios à propagação de boatos ou mentiras a respeito de determinado fato. A título de exemplo do potencial danoso do boato veiculado na internet, convém relembrar do episódio envolvendo o suposto fim do programa social Bolsa-Família que levou milhares de pessoas às agências da Caixa Econômica Federal em várias partes do Brasil.

Ao contrário da fofoca ou mentira transmitida nos tradicionais métodos de disseminação, as notícias falsas na internet, em geral, são criadas através de programas de edição e montagem de imagens e de vídeos, que tentam conferir aparência de matéria jornalística ou publicação de caráter oficial, no intuito de enganar o receptor.

Estudos mostram que o conteúdo visual atrai mais a atenção do usuário da internet e tem maiores possibilidades de compartilhamento nas redes sociais do que outros tipos de conteúdo. Este fator, aliado à rápida disseminação de informação facilitada pela internet, torna o boato motivo de preocupação tanto de empresas quanto de candidatos ou partidos políticos. Uma simples mentira torna-se epidemia se ela consegue alcançar milhões de pessoas já dispostas a acreditar nelas.

Em eleições na era da internet, mentiras apresentadas em momentos estratégicos podem alterar o resultado de uma votação, comprometendo a legitimidade do regime democrático. Alguns acreditam que não serão punidos ou sancionados por usarem a rede mundial de computadores para ofender pessoas e candidatos. No entanto, existem instrumentos jurídicos para identificar e responsabilizar quem propaga fake news.

No campo eleitoral, o vigente Código Eleitoral, promulgado em 1965, define como crime a propaganda eleitoral que caluniar, difamar ou ofender pessoas, órgãos ou entidades que exercem autoridade pública, estabelecendo a possibilidade de direito de resposta pelo ofendido. Aplicam-se as mesmas regras da mentira veiculada em outros meios de comunicação, inclusive a possibilidade de aumento da pena imposta na sentença se a ofensa foi praticada usando meio que facilite a sua divulgação, ou seja, no caso de fake news eleitoral pela internet é possível aumentar a pena aplicada pelo crime contra a honra.

Além da responsabilização criminal, ainda no campo do direito eleitoral, é possível a determinação de remoção de conteúdo da internet, mediante a identificação da página respectiva ou da rede social que publicou a mentira, além da imposição de multa. Para as eleições deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu que a propaganda na internet realizada por candidatos, partidos e coligações deve ser feita em página específica comunicada à justiça eleitoral e hospedada, direta ou indiretamente, em provedor de internet com sede e foro no país. Esta medida viabiliza o cumprimento das ordens de remoção de conteúdo das páginas de internet ou a publicação do direito de resposta, nela incluídas as redes sociais (Facebook, Instagram e Twitter), que eventualmente divulguem fake news eleitorais.

A manifestação espontânea de apoio ou crítica a candidato ou partido feita pelo eleitor na internet é possível desde que não ocorra ofensa a honra (calúnia, injúria ou difamação) ou a divulgação de fatos sabidamente inverídicos, ou seja, o eleitor também pode ser punido. A legislação eleitoral, do mesmo modo, proibiu o eleitor de contratar divulgação patrocinada (impulsionamento) em favor de candidato, partido ou coligação. O impulsionamento consiste na técnica de marketing digital pelo qual provedores de aplicação podem conferir maior alcance às publicações de determinado contratante. O intuito é evitar a pulverização de propaganda eleitoral por pessoas naturais pelo uso da técnica de impulsionamento.

De outro lado, candidatos, partidos e coligações podem contratar o impulsionamento de conteúdo (propaganda), desde que seja com os provedores de aplicação de internet com sede e foro no país, sendo obrigatória que da propaganda conste a informação de que se trata de conteúdo pago. Além disso, o impulsionamento só pode ser feito com a finalidade de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações. Não é permitida a veiculação de propaganda eleitoral, ainda que gratuita, em sítios de pessoas jurídicas ou oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Efetivamente a mais vital ferramenta contra disseminação do boato eleitoral na internet é o próprio eleitor. Compete a ele fazer uso racional da internet para debater ideias e propostas para a melhoria dos governos e não propagar inverdades contra qualquer candidato ou partido. É fácil detectar uma notícia falsa.

Para identificar uma fake, basta olhar com atenção a postagem ou mensagem encaminhada. Em geral, as notícias falsas apresentam títulos bombásticos, resumido e com destaques em MAIÚSCULO, omitem data e local, não possuem fonte ou mencionam fontes desconhecidas, possuem tom alarmista ou de catástrofe, não apresentam evidências ou embasamento que suporte as afirmações nela lançadas, mostram dados descontextualizados, exploram assuntos polêmicos (aborto, liberação das drogas, homofobia, racismo) e usam imagens ou vídeos adulterados ou fora do contexto.

O usuário socialmente responsável da internet, antes de compartilhar, checa a informação na internet e em outras fontes. Já existem páginas de internet exclusivamente voltados à checagem da informação. Tenha bastante cautela ao compartilhar conteúdo nas suas redes sociais ou nos seus grupos de bate papo. Quem compartilha ou encaminha pode vir a ser responsabilizado também.

Além disso, os provedores de aplicação como o Facebook, Instagram e o Twitter disponibilizam ferramentas para denunciar conteúdos impróprios. No primeiro provedor, o usuário pode clicar nos três pontos no canto direito superior da postagem e selecionar a opção “Dar feedback sobre essa publicação” ou “Denunciar foto/vídeo”. Na sequência, o usuário seleciona opção “Notícia Falsa” e clica em enviar. No Instagram, o internauta deve clicar nos três pontos no canto direito superior da postagem e selecionar a opção “Denunciar conteúdo impróprio” e depois escolher a opção “É spam”, porque não há um campo específico ainda para notícia falsa. No Twitter, o usuário deve selecionar a seta que aponta para baixo, no canto superior do tuíte e clicar em “Denunciar Tweet”. Depois deve selecionar a opção “É spam”, clicar em próximo, podendo depois optar por bloquear o autor da postagem ou apenas silenciar os tuítes daquele usuário.

Destarte, fake news se combate com o uso consciente e racional da internet. Notícia falsa se combate com boa comunicação e orientação aos usuários. Nesse aspecto, é fundamental a responsabilidade social do usuário de internet no sentido de bloquear e denunciar às autoridades e aos provedores aqueles que criam e propagam notícias falsas. Aqui vale a máxima: “Não faça aos outros o que você não quer que seja feito a você”. No MPF, recebemos as denúncias sobre fake news eleitorais no endereço eletrônico http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/sac.

Faça a sua parte e não compartilhe notícias falsas! A democracia agradece.

[*] É Procurador Regional Eleitoral substituto. Procurador Eleitoral Auxiliar da Propaganda Eleitoral.

 

Foto: Ascom / MPF-SE