Entre 2007 e 2008, a Unit cobrou o valor total da mensalidade independente do número de matérias cursadas pelos alunos
O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) pediu à Justiça para obrigar a Universidade Tiradentes, em Sergipe, a apresentar o demonstrativo do valor indevidamente recebido de cada um dos 2.948 alunos lesados pelas cobranças indevidas realizadas entre os anos de 2007 e 2008. O MPF insiste que a universidade obedeça à decisão judicial e restitua os valores atualizados, com taxa de juros indicada na sentença. No final de 2019, o Supremo Tribunal Federal julgou o último recurso da Unit e condenou a universidade a restituir os alunos.
Após ação do MPF, ajuizada em 2010, a Unit foi condenada por cobrar a mensalidade integral de seus alunos, independentemente do número de matérias cursadas no semestre. Segundo a decisão judicial, a universidade deve ressarcir todos os estudantes que pagaram esses valores indevidamente entre janeiro de 2007 e dezembro de 2008.
O processo refere-se apenas aos valores pagos indevidamente neste período, porque o período anterior já está prescrito. Até dezembro de 2008, existia no contrato padrão de prestação de serviços educacionais da Unit uma cláusula abusiva que previa o pagamento integral da semestralidade, mesmo que o aluno não cursasse todas as disciplinas ofertadas.
Em novembro de 2008, o MPF expediu uma recomendação a todas as instituições de ensino superior particulares de Sergipe para que adotassem a proporcionalidade na cobrança de suas mensalidades. Em atendimento à recomendação, a Unit passou a adotar este modo de cobrança a partir de janeiro de 2009.
Confira aqui a relação dos ex-alunos a serem contemplados com a devolução dos valores, que poderão liquidar e executar a decisão.
Número do processo – 0000968-16.2010.4.05.8500
Fonte: MPF/SE
Foto: Ascom MPF/SE
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