O Ministério Público Federal firmou acordo com a empresa Energisa para a implantação das estruturas necessárias para o fornecimento de energia elétrica ao assentamento Mário Lago, localizado no município de Riachuelo, na área do Perímetro Irrigado Jacarecica II (perímetro Dandara), em Sergipe. Ao todo, 88 moradias individuais serão contempladas, além das áreas comuns da comunidade.

No documento, assinado no dia 3 de maio, a Energisa se compromete, às suas expensas, em executar a obra de extensão da rede elétrica para o atendimento das moradias em até 180 dias. O prazo de conclusão da obra, que começou a ser contado a partir da apresentação da declaração de beneficiários do assentamento Mário Lago ao programa nacional de habitação da Caixa Econômica Federal, tem data final prevista para dia 31 de agosto.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra – e a Secretaria de Estado de Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca – Seagri – ficaram responsáveis por acompanhar a execução da obra. Os órgãos devem fazer uma visita por mês ao local e enviar ao MPF relatório do progresso dos trabalhos.

Entenda o caso

Em 2017, o MPF ajuizou ação para obrigar o Estado de Sergipe, a Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe – Cohidro – e o Incra a adotarem providências para implementar o assentamento Mário Lago, localizado no município de Riachuelo, em cumprimento integral do Convênio CV/SE nº 794.325/2013, firmado em 2013 e até hoje não concretizado pelos entes públicos, apesar da disponibilização de recursos públicos federais e estaduais. O objetivo da ação é obter a regularização da situação das famílias que vivem no imóvel rural e que, observados os requisitos legais, se enquadram como público alvo da reforma agrária. A ação ainda está em trâmite na 3ª vara da Justiça Federal.

Essa situação levou as famílias dos pequenos agricultores a viver por anos a fio em barracos improvisados e sem qualquer estrutura mínima, o que perdurou anos após a formalização do convênio envolvendo entes públicos da seara federal e estadual. Enquanto aguardavam o andamento da ação civil pública, em 2018, as famílias que ocupam as terras do assentamento formaram uma associação e conseguiram ingressar no programa nacional de habitação rural da Caixa Econômica Federal, obtendo financiamento para a construção de 88 moradias populares. Ao longo dos anos de 2019 e 2020, as casas começaram a ser construídas e hoje o projeto está em fase de finalização.

Em fevereiro de 2020, as famílias dos pequenos agricultores buscaram o MPF para informar que a não implantação da distribuição de energia elétrica no assentamento era um problema não resolvido pelos entes públicos envolvidos. A partir de então, foram realizadas diversas diligências e reuniões pelo MPF para buscar uma solução para o caso, tendo obtido informação junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de que o empreendimento Mário Lago se enquadrava dentro de uma norma de transição prevista na Resolução Normativa nº 414/2010. A norma estabelece que a distribuidora é responsável pelos investimentos necessários e pela construção das redes e instalações de distribuição de energia elétrica em empreendimentos habitacionais para fins de regularização fundiária de interesse social.

Como os contratos firmados entre a Caixa Econômica e as 88 famílias dos pequenos agricultores do assentamento Mário Lago foram celebrados antes de 31 de dezembro de 2018, a Energisa concordou em celebrar o acordo com o Ministério Público Federal para realizar a obra de eletrificação em 180 dias.

“Com o acordo, garante-se o fornecimento de energia elétrica às famílias do assentamento Mário Lago e se avança no desenvolvimento e exercício da própria dignidade de trabalhadores e trabalhadoras que, no meio rural, mais que morar, labutam e contribuem de modo significativo para o próprio desenvolver da nação brasileira, reconhecida internacionalmente por suas atividades agrárias”, ressalta a procuradora regional dos direitos do cidadão, Martha Figueiredo.

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Fonte: MPF/SE

Foto: Ascom MPF/SE