Abrir uma empresa em Sergipe é mais fácil do que se imagina. Através do Portal de Serviços Agiliza Sergipe, criado em 2014, os empresários sergipanos têm a possibilidade, em um ambiente virtual, de fazer a integração entre os dados cadastrais dos órgãos públicos envolvidos no processo de abertura, alteração e baixa de empresas.

Coordenado pelo Governo do Estado, por meio da Junta Comercial do Estado de Sergipe – Jucese -, o Portal Agiliza Sergipe integra a própria Jucese, Receita Federal, Administração Estadual do Meio Ambiente – Adema -, Secretaria de Estado da Fazenda – Sefaz -, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária Estadual e 61 Prefeituras Municipais (com o Setor de Tributos e Vigilância Sanitária).

Ao conectar-se no portal www.agiliza.se.gov.br, o cidadão interessado logo irá encontrar a opção ‘Início’ e lá mesmo é preciso clicar em ‘Prosseguir’. Após o feito será aberto o menu de seleção com as alternativas de empresas desejadas (matriz, filial). Passada essa etapa, o empreendedor clica em ‘Abertura’, começando assim o processo.

Depois dessa primeira parte é hora de escolher a Entidade de Registro (Cartório, Junta Comercial, OAB ou Receita Federal), o município e a natureza jurídica da sua empresa (empresário, Eireli, sociedade limitada, sociedade anônima, cooperativa, entre outros). Em seguida, o portal pede os dados do solicitante, assim como o enquadramento da empresa (microempresa, empresa de pequeno porte, demais).

Consulta de viabilidade

Chega então o processo de Consulta de Viabilidade, no qual o empreendedor questiona a Junta Comercial se já existe o nome da empresa desejada. As nomenclaturas empresariais não podem ser repetidas, caso o nome já exista, mais duas opções serão oferecidas pelo solicitante. É na Consulta de Viabilidade também, que a prefeitura municipal avalia se a atividade econômica a ser exercida no endereço informado é viável ou não.

“A Viabilidade é onde o empreendedor vai perguntar à Junta Comercial se aquele nome empresarial já existe, pois não podem existir empresas com nomes iguais. Se o primeiro nome já existir, mais duas tentativas com nomes diferentes podem ser exercidas. Caso algum dos três nomes seja validado, o processo é deferido”, explica Eduardo Garcez, coordenador de TI da Jucese.

O coordenador de TI explica também como a prefeitura municipal analisa o futuro endereço da empresa. “O empreendedor pergunta à prefeitura do município escolhido para abertura da empresa se aquela atividade pode ser exercida no determinado endereço. Sendo validado o local pela prefeitura e o nome pela Junta Comercial, abre-se então a segunda parte do processo”, ressalta Eduardo Garcez.

DBE e FCN/RE

Com o resultado da Consulta de Viabilidade em mãos, o empreendedor deve acessar o site da Receita Federal – www.redesim.gov.br – para gerar o Documento Básico de Entrada (DBE) – passo imprescindível para obter o CNPJ automaticamente ao constituir a empresa na Jucese.

Após fazer o DBE, a próxima etapa consiste em acessar novamente o Portal Agiliza Sergipe e preencher os dados da Ficha de Cadastro Nacional – FCN – ou os dados do Requerimento Eletrônico – RE. “A FCN é de onde são retirados os dados para poder preencher o contrato social. Ali o usuário informa, por exemplo, os metros quadrados da empresa, IPTU, dados do contador, etc. Algumas coisas que não precisam estar no contrato, mas que a prefeitura, Bombeiros e Sefaz precisam”, frisa o coordenador de TI da Jucese.

Depois da transmissão de todos os formulários da FCN ou do RE via Portal Agiliza Sergipe, o empreendedor tem a opção de realizar a protocolização do processo de abertura da empresa na Junta Comercial de forma presencial ou totalmente online, através de certificado digital e-CPF do sócio/sócios. Neste momento, devem ser apresentados os documentos obrigatórios: capa do processo, contrato social, DBE, comprovantes dos pagamentos da taxa da Jucese e do Darf da Receita, e documento de identificação do sócio/sócios autenticados ou original.

Média de uma hora e meia

Entregues todos os documentos obrigatórios é possível acompanhar, por meio do Portal Agiliza Sergipe, o andamento e a conclusão da abertura da empresa sem que seja necessária a ida presencial à Junta Comercial. Para visualizar o andamento, basta o interessado preencher no campo ‘Acompanhamento do Processo’, localizado na página inicial do Portal Agiliza Sergipe, o número do processo.

Em média, hoje em dia, a análise e o deferimento do processo de registro são feitos em uma hora e meia. Nesse curto espaço de tempo, o empreendedor já recebe o contrato social e o CNPJ de sua empresa. Caso seja do setor de comércio, em meia hora, recebe também a Inscrição Estadual da Sefaz. “Se porventura o processo fique em exigência – erro ou pendência de informações -, é necessário fazer a correção, sendo que o usuário, atualmente, tem um prazo total de 30 dias para efetuá-la”, explica o presidente da Jucese, Marco Freitas.

Contador é fundamental

É importante frisar que a participação do contador é essencial para a abertura de uma empresa. O número de registro desse profissional é obrigatório pela Secretaria de Estado da Fazenda. “O contador hoje é um fator importante e até obrigatório. Para a Sefaz liberar a inscrição estadual de uma empresa precisa dos dados do contador. Esse contador tem que estar cadastrado tanto no Conselho Regional de Contabilidade – CRC -, como estar com o cadastro ativo na Sefaz”, reforça Eduardo Garcez.

Além do mais, o contador é figura importante na hora de orientar o empresário sobre os procedimentos para o registro de uma empresa, evitando assim possíveis transtornos. “É sempre aconselhável ter um contador, pois ele já tem experiência. Já sabe como lidar com o Portal Agiliza Sergipe, por exemplo, e como tratar os detalhes exigidos para o processo não entrar em exigência. O contador já está mais adaptado a isso”, enfatiza Cristina Melo, diretora de Registro Mercantil da Jucese.

 

Fonte: Jucese

Fonte: Ascom / Jucese