Em virtude do feriado de aniversário de Aracaju, nesta quarta-feira, 17, as repartições e órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações, não funcionarão na capital. A medida está de acordo com o Decreto nº 40.738, de 29 de dezembro de 2020, do Governo do Estado, no qual estabelece que os feriados declarados em lei municipal, de que trata a Lei (Federal) nº 9.093, de 12 de setembro de 2005, serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional nas respectivas localidades.

No entanto, assim como tem sido feito em todos os demais feriados, a medida não se aplicará às atividades consideradas essenciais, a exemplo dos serviços de saúde, segurança pública e congêneres. Sendo assim, em Aracaju, os serviços emergenciais do Estado, como Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, polícias Militar e Civil, Samu 192 Sergipe, hospitais e demais unidades de saúde de urgência funcionarão normalmente e estarão de plantão para atender as demandas da população.

Demais municípios

Em relação aos demais municípios, por meio do Decreto nº 40.791, de 15 de março de 2021, o Governo revogou o ponto facultativo para a Administração Pública Estadual não essencial do Poder Executivo, no dia 17 de março de 2021. Ainda pelo decreto, o expediente nos órgãos da Administração Pública Estadual não essencial, do Poder Executivo, em todo o estado, se dará por meio de trabalho remoto, entre os dias 17 e 21 de março, conforme regulamentação a ser estipulada por cada órgão ou entidade.

Em relação às demais atividades não essenciais e especiais, está permitido o funcionamento no dia 17 de março de 2021, desde que obedecido o toque de recolher, previsto no Decreto nº 40.791, de 15 de março de 2021.  

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Fonte: ASN

Foto: Mário Sousa / ASN