Após o reitor da Universidade Federal de Sergipe – UFS -, Ângelo Roberto Antoniolli, convocar, nesta quinta-feira, 4, uma reunião dos Conselhos Superiores para escolha de futuros dirigentes da UFS, por meio da Portaria Nº 442, a Chapa 2 “Renasce UFS: Plural, Segura e de Qualidade” – composta pela professora de Direito Denise Leal Albano, candidata a reitora, e pelo professor de Medicina José Aderval Aragão, candidato a vice – vem a público denunciar, por meio de carta, uma manobra do atual reitor da instituição.
Leia a carta na íntegra:
Em plena pandemia, com quase todas as atividades acadêmicas suspensas e perspectiva de retorno das aulas apenas no segundo semestre, busca o atual reitor atropelar o processo eleitoral da sucessão na Reitoria da Universidade Federal para beneficiar um candidato ligado a seu grupo de poder.
Em dezembro do ano passado foi editada uma Medida Provisória (MP 914) regulando o processo de escolha de novos reitores. Recentemente, em 1º de junho, essa Medida Provisória perdeu vigência, não tendo sido transformada em lei mediante aprovação pelo Congresso Nacional.
As entidades de classe (ADUFS, ASAP, SINTUFS, DCE e AAU) da UFS que representam os estudantes, os servidores técnicos e professores – ativos e aposentados – não recuaram da ideia de promover a consulta pública no âmbito da universidade, diante do caráter incerto de uma Medida Provisória com prazo certo de validade. Também em dezembro do ano passado, essas entidades já haviam convocado uma assembleia geral e, mesmo com a edição dessa nova lei, decidiram persistir com o propósito de realizar a tradicional consulta à comunidade universitária por elas conduzida desde a redemocratização. Assim, foi constituída uma comissão eleitoral e aprovado um regimento e o calendário eleitoral para realização dessa consulta.
Prestigiando a tradição da consulta-eleição pela comunidade universitária e com a persistente omissão do reitor em deflagrar o processo eleitoral nos termos da MP 914, no início de fevereiro deste ano, quatro chapas se inscreveram e apresentaram seus planos de gestão. Entre fevereiro e março, todos os candidatos inscritos participaram de seis debates, produziram e divulgaram material de campanha nas mídias sociais e pelos campi da UFS, e participaram de eventos diversos de divulgação das chapas.
É extremamente grave o atual reitor não ter iniciado o processo eleitoral nos termos da MP 914, a despeito de haver Recomendações do Ministério Público Federal (a primeira datada de 11 de fevereiro e a segunda recebida em 6 de maio último) para que desse início ao processo com a brevidade devida. Há evidências de que se esperou que a MP caducasse para, assim, não atender a exigência de que a eleição da lista tríplice fosse definida pela comunidade universitária – estudantes e servidores – e não nos conselhos superiores, e nem promover a desincompatibilização de eventual candidato com cargo na Reitoria. Vislumbram-se, no caso, sinais de abuso de poder e clara manipulação do calendário eleitoral para favorecer um provável “candidato oficial”.
Nestes dias, quando ainda persiste a quarentena e sem que o Reitor da UFS tenha tomado qualquer iniciativa para deflagração do processo eleitoral ao longo dos seis meses de vigência da citada Medida Provisória, ele e seu “staff” buscaram o apoio das entidades de classe para golpear o processo já estabelecido e que estava em curso antes da quarentena imposta pelo governo estadual, a fim de promover a ilegal e extemporânea inscrição de um candidato apoiado pela Reitoria.
Tudo isso vem ocorrendo sem qualquer nesga de atendimento às duas Recomendações do Ministério Público Federal para que fosse respeitado o devido processo eleitoral no tempo razoável. Na última Recomendação, a Procuradoria da República em Sergipe instou o reitor para dar início ao processo eleitoral com a brevidade devida, seguindo o procedimento determinado pela MP 914 e atentando para o prazo estatutário de 18 de junho para convocação do colégio eleitoral, ou seja, para efetivar a eleição pela comunidade universitária – e não vale alegar que tal omissão foi motivada pela quarentena, pois o processo deveria ter sido iniciado logo após o recesso do fim de ano – o atual Reitor aproveita este momento de campi esvaziados e comunidade universitária dispersa e desmobilizada para, a toque de caixa e sem qualquer lisura e transparência, tentar realizar o pleito eleitoral em poucas semanas.
É preocupante o quadro que se desenha se o reitor não recuar dessa inconsequente manobra. Os possíveis nomes que cuidarão da UFS pelos próximos quatro anos serão alçados em uma única sessão virtual dos conselhos superiores, marcada para o próximo dia 15 de julho. A própria nota publicada no site da Universidade nada explica sobre o ineditismo dessa medida, fazendo parecer que tudo está no seu devido lugar e ocorre como já vinha sendo observado na UFS há muito tempo.
Ora, é fato que o tradicional processo eleitoral de consulta à comunidade universitária se encontra suspenso por notório motivo de força maior. Porém, diante da manifesta omissão do Reitor em cumprir a MP 914, passam a valer integralmente as regras do pleito já em curso. Nesse sentido, querer inscrever um novo candidato ao final do processo, que não apresentou um plano de gestão, não participou dos debates promovidos e nem se apresentou no espaço público para que sua trajetória e propostas fossem confrontadas, é uma clara violação às regras mais básicas do jogo democrático.
Com tais manobras e sem atender quaisquer das Recomendações do MPF, legítimo órgão que vela pelo respeito à ordem jurídico-constitucional brasileira, passa a recair sobre o Reitor grave suspeição, de forma a impedi-lo de conduzir o atual pleito, pois é questionável se ele possui a lisura e impessoalidade necessárias para presidir o processo eleitoral. Ao surpreender a comunidade com essa convocação esdrúxula e casuística dos conselhos para a eleição da lista tríplice daqui a pouco mais de um mês, o Reitor desdenha das chapas que estavam em franca campanha, das entidades de classe que encampam essa consulta e da comunidade universitária, alijada da participação no processo de escolha direta dos seus dirigentes, violando o que impõe a legislação e reza a tradição.
Levamos ao conhecimento da comunidade sergipana e de todos que fazem a UFS esse plano antidemocrático e de burla ao devido processo eleitoral. Confiamos que as entidades de classe não compactuarão com tão repudiável violação aos princípios democráticos, que os integrantes do Conselho Superior da UFS não serão cúmplices dessa infame manobra e que a comunidade universitária irá repudiar esse ilegítimo processo eleitoral capitaneado pelo Reitor.
À comunidade sergipana, pedimos que some esforços para denunciar e repelir tamanha afronta à reconhecida dignidade da nossa UFS, dignidade que se eleva e cristaliza quando seus dirigentes honram os elevados postos que ocupam e não diminuem o valor e prestígio da instituição que representam.
Reitor e procurador da Universidade Federal de Sergipe falam sobre o processo de sucessão ao cargo de reitor e vice-reitor
Angelo Roberto Antoniolli, reitor da Universidade Federal de Sergipe
“Em momentos como esse, nessa pandemia que a humanidade está passando, que o nosso Estado está passando, que a nossa Universidade Federal de Sergipe está envolvida, finda mais um processo da gestão e eu tenho como gestor o dever e o compromisso com a sociedade sergipana, com a comunidade da Universidade Federal de Sergipe, seus professores, alunos e técnicos administrativos de iniciar o processo de sucessão da Universidade Federal de Sergipe ao cargo de reitor e vice-reitor, obedecendo aos Estatutos da Universidade e a legislação vigente. Por isso, lancei ontem a Portaria da qual eu tenho 150 dias antes do final do meu mandato, que se encerra em novembro, a dar início ao processo de sucessão ao cargo de reitor e vice-reitor da Universidade Federal de Sergipe.
Mesmo em momentos como esse, em momentos onde a nossa comunidade, sejam professores, técnicos e alunos muito envolvidos no combate ao coronavírus, toda a administração empenhada em ajudar a sociedade sergipana, mas nós temos que nos debruçar sobre esse tema em que a substituição da Universidade Federal de Sergipe dos cargos de reitor e vice-reitor tem que estar dentro dos nossos Estatutos e da Legislação vigente e é isso que estamos fazendo, obedecendo para que a Universidade não tenha a descontinuidade de suas atividades e esperamos que a comunidade universitária possa escolher o reitor e o vice-reitor adequadamente e dê o fortalecimento e a integração ainda maior da nossa Universidade para com a sociedade sergipana”.
Paulo Celso Rego Leó, procurador da Universidade Federal de Sergipe
No último dia 3 de junho, o Congresso Nacional publicou o Ato Declaratório Nº 55, informando a perda da eficácia da Medida Provisória Nº 914 de 2019. Com isso, o reitor deu início ao processo eleitoral na Universidade Federal de Sergipe, convocando de acordo com o artigo 22 parágrafo único do Estatuto da Universidade, convocando o Colégio Eleitoral para se reunir. O Estatuto determina que no prazo de 150 dias antes do término do seu mandato ele seria obrigado a convocar o Colégio Eleitoral, então essa convocação foi procedida e a eleição vai se organizar, vai se processar de forma semelhante aos processos sucessórios anteriores, só que num momento diferente, já que vivemos um momento de pandemia e certamente a reunião terá um caráter remoto, virtual, e não teremos aquela reunião presencial que era corriqueira nos processos anteriores, mas tudo dentro da legalidade. A Advocacia Geral da União está em contato já com a administração da Universidade para proceder às orientações devidas de modo a garantir o direito de voto de todos os membros do Colégio Eleitoral e o sigilo dessa votação.
* A matéria foi editada para acréscimo de informações
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* Com informações da Ascom da Chapa 2 e da Ascom UFS
Foto destaque: Divulgação / Ascom
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