O fim do isolamento social causado pela Covid-19 e o retorno das famílias à normalidade de suas rotinas de trabalho e estudo podem ser algumas das razões que fez com que o número de divórcios realizados em Cartórios de Notas em Sergipe, que havia crescido em 2020, primeiro ano da pandemia, caísse 8,1% nos 11 primeiros meses de 2022. 

Em números absolutos foram 339 divórcios em Cartórios de Notas entre janeiro e novembro deste ano, frente a 369 em 2020, justamente no ano que marcou o início da pandemia no país, e que obrigou a adoção de medidas de isolamento social por boa parte dos governos em território nacional. Os meses com maiores quedas foram outubro, março e julho. 

Os dados constam da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), base de dados administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e que reúne as informações dos 8.354 Cartórios de Notas do país, responsáveis pelos atos de escrituras públicas, procurações, testamentos, atas notariais, autenticações e reconhecimento de firmas. 

“Com o surgimento da pandemia da covid-19, o divórcio extrajudicial foi bastante utilizado pelos casais que, por diversas razões, buscaram a dissolução de seus casamentos. Assim, com a flexibilização das medidas restritivas, e a volta das atividades rotineiras, houve uma queda não muito acentuada no número dos divórcios, que segue sendo, contudo, um procedimento notarial muito procurado e elogiado pelas partes em vista da simplicidade e da celeridade que apresenta”, aponta Lafaiete Nascimento, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seccional Sergipe (CNB/SE). 

“O serviço de divórcio extrajudicial vem se atualizando, principalmente por conta dos avanços tecnológicos trazidos com o lançamento da plataforma e-Notariado, que permitiu a prática de diversos atos notariais em meio eletrônico.”, complementou o presidente. 

Na comparação entre os 11 primeiros meses deste ano com o mesmo período de 2021, segundo ano da pandemia no Brasil, quando foram registrados 337 divórcios, foi observado um aumento de 0,6%. Entretanto, os meses de novembro, agosto, março e fevereiro registraram uma diminuição. Já entre o primeiro e o segundo ano da crise sanitária da Covid-19 houve uma queda de 8,7% nas dissoluções de casamento no estado. 

Divórcio online

Lançada em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causadas pelo ápice da crise sanitária no país, a plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite a prática de 100% dos atos notariais em meio eletrônico, entre eles todos os tipos de escrituras, procurações, testamentos e atas notariais. 

Para realizar o divórcio em Cartório de Notas o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), onde o casal, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.  

Após entrar em contato com o Cartório de Notas de sua escolha, é agendada uma videoconferência com o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital Notarizado ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão nacional utilizada, por exemplo, para declarar o Imposto de Renda. Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares.  

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Fonte: Colégio Notarial do Brasil – Seccional Sergipe (CNB/SE)

Foto: Pixabay