Pela terceira vez em menos de um ano a deputada estadual Linda Brasil (Psol), ocupou a tribuna de honra da Assembleia Estadual do Estado de Sergipe (Alese) para denunciar ameaças de violência recebidas via mensagens anônimas. Na manhã desta terça-feira (16), o relato da parlamentar foi apresentado durante discurso proferido na sessão do Pequeno Expediente. No dia 30 de junho do ano passado Linda Brasil recebeu ameaças de morte caso não renunciasse ao cargo democraticamente conquistado durante pleito eleitoral de 2022; já no dia 20 de março deste ano a deputada revelou que ameaças encaminhadas via e-mail buscavam coibir a atividade parlamentar desenvolvida e ampliada desde a solenidade de posse, em fevereiro do ano passado.

Neste terceiro manifesto de cunho criminal, a vítima indicou existência de conteúdo voltado para a prática de violência sexual. “No último sábado, dia 13, foi enviado ao meu e-mail institucional, mais uma ameaça contra a minha vida. Desta vez, com foco em violência sexual. Essa é a terceira vez que sou ameaçada em função do cargo político para o qual eu fui eleita, a última ameaça aconteceu a menos de um mês, no dia 18 de março. Infelizmente, a cada ameaça eu me sinto mais desprotegida, porque se, de um lado, para mim a questão se agrava, do outro, parece haver uma banalização das ameaças e, no limite, uma banalização da minha vida”, denunciou a deputada.

No decorrer do respectivo discurso, Linda Brasil enalteceu a necessidade de os órgãos de segurança, de forma paralela ao trabalho desempenhado pela Segurança Institucional da Casa Legislativa, adotem medidas emergenciais capazes de identificar o(os) autor(es) destas ameaças, e acionem o Poder Judiciário para que sejam aplicadas sanções conforme previsto no Código Penal brasileiro. Também neste ano de 2024, o deputado estadual Sérgio Reis (PSD), buscou a Secretaria de Estado da Segurança Pública após receber ameaças de atentado à respectiva vida. “Quero afirmar que me proteger da violência política de gênero, manter a minha integridade física e a minha atividade parlamentar é um dever das instituições do Estado brasileiro, e que eu não aceitarei ter a minha vida negligenciada”, completou Linda Brasil.

Ação criminal

Conforme contido no Código Penal brasileiro, sobretudo no artigo 147, o ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa. Este movimento criminoso pode ser contra a própria vítima, contra pessoa próxima ou até contra seus bens. O Poder Judiciário compreende ainda que ameaça é considerada um crime de menor potencial ofensivo, por isso é apurado nos juizados especiais criminais, e o condenado poder ter a pena de prisão substituída por outra pena alternativa, como prestação de serviço à comunidade, pagamento de cestas básicas a alguma instituição, dentre outras.

Para a ocorrência do crime não precisa que o criminoso cumpra o que disse, basta que ele tenha intenção de causar medo e que a vítima se sinta atemorizada. No que se refere à ameaça de violência sexual, o Código Penal prevê para esse crime de 1 a 2 anos de prisão, a qual pode ser aumentada em até 1/3, caso a vítima seja menor de 18 anos.

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Fonte: Alese

Foto: Jadilson Simões | Agência de Notícias Alese