A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através do Núcleo de Defesa dos Direitos e Promoção da Inclusão Social (Núcleo de Direitos Humanos), emitiu uma recomendação aos prefeitos dos Municípios do Estado de Sergipe sobre a prestação do serviço de transporte coletivo urbano e outras formas de transporte público nas datas programadas para as eleições gerais, no 2º turno.

Na recomendação, a Defensoria Pública pleiteia que seja aumentada a frota do transporte público em circulação no dia da eleição, bem como o número de viagens e trajetos, permitindo o livre exercício do voto;  que não sejam alteradas as rotas tradicionalmente feitas pelas empresas, salvo no caso de ampliação de novas rotas sem prejuízo das já existentes, e precedida de ampla divulgação nos meios de comunicação; a viabilização de transporte coletivo gratuito no dia 30 de outubro de 2022, como mecanismo de incentivo ao exercício da democracia e com baixo impacto financeiro para as prestadoras de serviço de transporte urbano municipal e, por último, a comprovação da manutenção da frota regular, em número de veículos, viagens e trajetos com o intuito de ampliar o efetivo e a organização e o fornecimento de ônibus escolares e outros veículos públicos, inclusive com linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação, em número suficiente para atender a demanda local, nos municípios onde não houver o serviço regular do transporte coletivo.

A recomendação se baseia em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que na ADPF nº 1013 MC/DF, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, declarou altamente recomendável que todos os municípios tenham condições de ofertar o transporte público gratuitamente no dia das eleições. Na mesma ação, o STF estabeleceu que também fica permitida, para o mesmo fim, a utilização de ônibus escolares e outros veículos públicos, inclusive com linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação.

De acordo com os dados considerados na decisão do ministro, um em cada três brasileiros tem vivido na pobreza, com menos de R$ 497 de renda domiciliar per capita mensal. São 62,9 milhões de brasileiros nessa situação, com 9,6 milhões de novos pobres surgidos ao longo da pandemia, que representa o maior índice de pobreza no país dos últimos anos, de acordo com recente estudo da FGV.

As eleições de 2022, em seu primeiro turno, sofreram a maior abstenção das últimas décadas no país, com um índice de 20,91%, o equivalente a 32.712.951 eleitores deixando de ir votar.

O índice recorde de abstenção está associado à crise econômica, que produz um maior impacto sobre o voto das classes mais empobrecidas, que são aquelas que mais deixam de votar. Em alguns municípios de Sergipe, a abstenção aproximou-se dos 26%, muito além da média nacional.

Para o membro da Defensoria Pública, dentre os fatores que têm levado boa parte da população menos favorecida a uma abstenção compulsória nas eleições, está o custo do transporte. “A política pública de concessão de transporte público gratuito no dia do pleito constitui, assim, uma medida de defesa do direito universal ao voto e, portanto, de defesa da democracia”, enfatizou o defensor público e integrante do Núcleo de Direitos Humanos, Herick Argôlo.

Municípios que já aderiram à gratuidade: Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Barra dos Coqueiros e São Cristóvão já anunciaram, publicamente, que irão fornecer a gratuidade no transporte público urbano no dia das eleições. Nos demais municípios sergipanos, onde não há serviço regular de transporte coletivo, outros veículos públicos poderão ser utilizados para tal fim.

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Fonte: Defensoria Pública do Estado de Sergipe

Foto: Ascom