A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, por intermédio do Núcleo do Consumidor, expediu Recomendação à Companhia de Saneamento de Sergipe – Deso – para que comunique aos consumidores, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, a suspensão do fornecimento de água nos casos de manutenções preventivas e programadas.
O objetivo é evitar que o consumidor seja pego de surpresa com a falta de água. “O Núcleo do Consumidor vem recebendo diversas denúncias e reclamações da falta de água repentina em diversos bairros. Em alguns casos, verificou-se a inobservância do prazo mínimo de 24 horas de aviso prévio, assim como a ausência de esclarecimento acerca da natureza da manutenção técnica”, salienta o defensor público e diretor do Núcleo, Orlando Sampaio.
Na recomendação, a Defensoria Pública solicita a comunicação prévia à população com precedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas nos meios de comunicação. Ademais, requer-se, no mesmo expediente, a publicização de informações a respeito da manutenção responsável pelo intervalo no serviço de fornecimento de água.
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Fonte: Defensoria Pública de Sergipe
Foto: Ascom Defensoria Pública de Sergipe
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