A Caixa Econômica Federal – CEF -pagou mais de R$ 44 bilhões relativos às contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. A Lei 13.446/2017 que permitia o saque das contas inativas, de 10 de março até o dia 31 de julho, beneficiou mais de 25,9 milhões de trabalhadores.

O número inicial estimado de trabalhadores beneficiados pela medida era de 30,2 milhões. Esse número subiu para 32,7 milhões em razão dos cerca de 2,5 milhões acertos cadastrais realizados nas agências da Caixa durante todo o período de atendimento. Em relação à base atualizada, mais de 79% de trabalhadores realizaram o saque.

Já o valor disponível inicialmente para pagamento dos trabalhadores era de R$ 43,6 bilhões. Esse montante foi atualizado, tanto pelos índices de atualização das contas do FGTS, assim como em função de acertos cadastrais dos trabalhadores que comprovaram que tiveram seu contrato de trabalho rescindido por justa causa ou a pedido até 31/12/2015. O valor atualizado disponível para saque chegou a R$ 49,8 bilhões. O valor sacado, de R$ 44 bilhões, representou 88% desse total.

De acordo com o presidente da Caixa, Gilberto Occhi, o sucesso da ação de pagamento das contas inativas do FGTS é resultado de uma estratégia focada em atender com qualidade os beneficiários da Lei 13.446. “A Caixa mobilizou todos seus empregados e foi capaz de atender mais de 30 milhões de trabalhadores. Essa estratégia de atendimento teve sua eficiência reconhecida pela sociedade e pelo próprio Governo. Cumprimos, assim, nossa missão como banco público e parceiro estratégico do Governo Federal,” ressaltou.

Decreto nº 9.108

De acordo com o Decreto Presidencial nº 9.108, divulgado em 26 de julho de 2017, pessoas com diagnóstico de doença grave ou que no período de disponibilidade para saque das contas inativas do FGTS permaneciam em situação de cumprimento de pena ou prisão administrativa restritiva de liberdade terão o prazo estendido até 31 de dezembro de 2018 para sacar seu benefício.

No caso de grave moléstia, o titular da conta deverá comprovar a condição por meio de atestado médico justificando a impossibilidade de comparecimento à Caixa. O beneficiário precisa comprovar essa condição durante o período de 10 a 31 de julho de 2017, que era o período de pagamento para todos os beneficiários do calendário.

Os apenados devem apresentar certidão da Vara de Execução Penal, Vara de Execução Criminal ou juízo responsável que decretou a prisão. Esses documentos devem ser apresentados, exclusivamente, em uma agência da Caixa.

Fonte: Caixa Econômica Federal