Como medida de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente da propagação do Covid-19 (novo coronavírus), alguns serviços terão que ser fechados em Sergipe.
As medidas foram estabelecidas pelo Decreto Nº 40.563, de 20 de março de 2020, e pelo Decreto nº 40.560, de 16 de março de 2020. Conforme novas evidências e análises, outros decretos poderão ser publicados posteriormente.
Devem permanecer fechados:
– Igrejas e templos;
– Hotéis;
– Academias;
– Shopping centers;
– Galerias;
– Boutiques;
– Clubes;
– Boates e casas de espetáculos;
– Salão de beleza e clínica de estética;
– Clínica de saúde bucal odontológica (ressalvadas aquelas de atendimento de urgência e emergência);
– Comércio em geral;
– Escolas e faculdades;
– Bares e restaurantes, que podem funcionar apenas com o serviço de delivery.
Os serviços privados não sujeitos a fechamento são:
– Tratamento e abastecimento de água;
– Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis, incluindo postos de combustível;
– Os estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação que prestem assistência médica e hospitalar;
– Distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, açougues, supermercados, mercados, feiras, mercearias;
– Funerários;
– Captação e tratamento de esgoto e lixo;
– Telecomunicações;
– Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
– Segurança privada;
– Imprensa
* Com informações da ASN
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