Desde abril de 2020, quando foi lançado, o Saque-Aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – foi utilizado por mais de 21 milhões de trabalhadores, ultrapassando a quantia de R$ 31 bilhões injetados na economia.

Instituído pela Lei 13.932/19, o Saque-Aniversário do FGTS permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.

A adesão ao Saque-Aniversário é opcional. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão. A Caixa alerta que é importante conhecer as características de cada modalidade ao optar pelo Saque-Aniversário:

Saque-Rescisão

Sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.

 Saque-Aniversário

Sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.

Atenção: O trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno (Lei 8.036/90, Art. 20-C, §1º, inciso I).

Importante saber que a opção por uma sistemática de saque, seja ela o Saque-Aniversário ou o Saque Rescisão, enquanto estiver vigente, alcança todos os contratos de trabalho. Assim, se um novo contrato de trabalho for firmado enquanto o trabalhador estiver na modalidade Saque-Aniversário, ele fica regido por essa modalidade de saque até que o trabalhador solicite a mudança e se cumpra o período de carência. Da mesma forma, se o trabalhador for demitido na vigência do Saque Aniversário, receberá a multa rescisória e não poderá sacar os saldos residuais, ainda que opte pelo retorno ao Saque-Rescisão e passe o período de carência. (Lei 8.036/90, Art 20-A, §1º).

Exemplo prático:

Vamos analisar o caso de um trabalhador que faz aniversário no mês de fevereiro e, após ter realizado a opção pelo Saque-Aniversário do FGTS, decide retornar à modalidade Saque-Rescisão:

O trabalhador optou pelo Saque-Aniversário em 2/3/2022. A vigência é imediata a partir da data da opção: 2/3/2022.

Em 5/5/2022, o trabalhador solicitou alteração para o Saque-Rescisão: a efetivação do pedido acontece a partir de 1/6/2024 (primeiro dia útil do 25º mês após a mudança de sistemática, conforme determina a Lei).

Portanto, no período de março/2022 a junho/2024 acontece o seguinte:

Em fevereiro de 2023, o trabalhador recebe o seu Saque-Aniversário anual.

Em fevereiro de 2024, o trabalhador recebe o seu Saque-Aniversário anual.

Em 1/6/2024, passa a vigorar a sistemática Saque Rescisão.

Atenção: Caso o trabalhador seja demitido no período entre 2/3/2022 e 31/5/2024, fará jus somente à multa rescisória, ficando o saldo remanescente disponível na conta do FGTS para movimentação somente nos casos previstos em Lei.

Dúvidas frequentes:

1 – Quanto posso receber anualmente na modalidade Saque-Aniversário do FGTS?

O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional, na forma do anexo da Lei 8.036/90, conforme abaixo:

Exemplo: o trabalhador que tem R$ 1 mil no FGTS pode receber de Saque-Aniversário R$ 400,00 (alíquota de 40%) acrescido de R$ 50,00 (parcela adicional), totalizando R$ 450,00.

 2 — Fui demitido. Como fica a minha rescisão contratual?

Trabalhador com Saque-Aniversário do FGTS: poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória. O saldo remanescente na conta do FGTS poderá ser sacado nos Saques-Aniversários futuros.

 Trabalhador com Saque-Rescisão do FGTS: quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.

Atenção: Mesmo após solicitar o retorno à modalidade de Saque-Rescisão, o trabalhador que for demitido durante a vigência do Saque-Aniversário recebe a multa rescisória e não poderá sacar o saldo total da conta do FGTS por motivo de rescisão.

Antecipação do Saque-Aniversário do FGTS:

Os trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário do FGTS podem contratar empréstimo junto às instituições financeiras habilitadas, utilizando como garantia o valor a que fazem jus anualmente.

No aplicativo do FGTS, o trabalhador pode simular o valor máximo de empréstimo que pode ser contratado junto às instituições financeiras, tendo como garantia o Saque-Aniversário.

A Caixa esclarece que, para realizar uma simulação de empréstimo, o trabalhador não precisa realizar a opção prévia pelo Saque-Aniversário do FGTS.

Atualmente, mais de 60 instituições financeiras estão habilitadas para oferecer empréstimos tendo como garantia a antecipação do Saque-Aniversário do FGTS, motivo pelo qual o trabalhador precisa pesquisar as melhores condições para si.

Até o momento, cerca de 8,5 milhões de trabalhadores contrataram mais de R$ 45,6 bilhões em operações de antecipação do Saque-Aniversário do FGTS.

Atenção: quando o trabalhador contrata um empréstimo com uma instituição financeira habilitada e utiliza como garantia o Saque-Aniversário, a legislação determina que seja realizado o bloqueio do saldo da conta de FGTS desse trabalhador em valor suficiente para que, quando aplicada à alíquota (de 5% a 50%) sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS, acrescida à parcela adicional, exista disponível o valor equivalente à antecipação realizada.

Em outras palavras e de forma mais simples: o que é bloqueado no saldo do FGTS do trabalhador para outras movimentações não é o valor que ele pegou emprestado, mas sim o valor que representa a base de cálculo para se chegar no valor efetivamente emprestado.

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Fonte: Caixa Econômica Federal

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil