A Caixa lançou, na terça-feira, 20 de agosto, a linha de financiamento habitacional com atualização do saldo devedor pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. A contratação de crédito imobiliário com índice de preços foi regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional – CMN – e seu enquadramento foi ampliado, na semana passada, para os financiamentos de imóveis residenciais no Sistema Financeiro de Habitação – SFH -, além do Sistema Financeiro Imobiliário – SFI.
De acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, a alternativa de financiamento imobiliário com atualização pelo IPCA representa uma revolução no mercado. “É uma redução do custo do crédito, algo que a gente acredita que vai ter impacto no crescimento econômico dos próximos anos. Vai ter mais emprego, mais crédito e vai movimentar a economia”, diz o presidente.
A taxa mínima para imóveis residenciais enquadrados nos SFH e SFI será de IPCA+2,95% ao ano (a.a.) e taxa máxima será de IPCA+4,95% a.a. As taxas valem para novos contratos e já estão vigentes desde segunda-feira, 26.
Os contratos de financiamento habitacional com atualização pelo indexador IPCA seguirão as seguintes condições:
Prazo máximo de 360 meses;
Quota máxima de financiamento de 80%.
A decisão quanto à aplicação da correção será do cliente. “A Caixa oferecerá o crédito imobiliário corrigido pelo IPCA ou pela TR (Taxa Referencial). Outra vantagem desta operação é que a Caixa vai poder vender parte desse crédito de uma maneira mais fácil. Vamos securitizar parte do que a Caixa ‘originar’. Isso vai ser muito importante para o mercado de capitais”, diz.
As simulações já podem ser realizadas no site da Caixa, onde o cliente pode comparar os juros e condições para o financiamento. As novas taxas variam de acordo com o nível de relacionamento do cliente com o banco.
Tabela comparativa das taxas de juros com TR e IPCA
Outras medidas para o crédito imobiliário em 2019
Em junho, a Caixa anunciou a redução de até 1,25 p.p. nas taxas de juros para operações pelo Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo – SBPE -e divulgou também novas alternativas para renegociação de contratos habitacionais para pessoa física. A taxa mínima para imóveis residenciais enquadrados no Sistema Financeiro de Habitação – SFH – e Sistema Financeiro Imobiliário – SFI – é de 8,5% a.a. e a máxima de 9,75% a.a.
Fonte: Caixa Econômica Federal
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