A decisão foi tomada durante a sessão realizada nesta quarta-feira, 31, com a relatoria da desembargadora, Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, vice-presidente do TRE
A propositura é de autoria do deputado estadual Marcelo Sobral pelos serviços prestados ao estado pela técnica da Seleção Brasileira de Ginástica Rítmica