O Banco do Nordeste contratou, nos primeiros seis meses deste ano, R$ 50 milhões no âmbito do FNE Sol Pessoa Física, correspondendo ao total de 1.687 operações. Realizadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE -, as contratações alcançaram valor médio de R$ 29,5 mil por operação.

O FNE Sol Pessoa Física financia todos os componentes e instalação dos sistemas de micro e minigeração de energia elétrica fotovoltaica para fins residenciais com prazo de 8 anos para pagamento e carência de até 6 meses. Com o financiamento, que pode ser de até 100% do valor de equipamentos e instalação, o cliente troca uma conta mensal de energia elétrica por um investimento de médio ou longo prazo que possibilitará a geração da própria energia para consumo.

Um dos fatores que mais influenciaram a procura pelo financiamento é a plataforma de crédito especializado, por meio da qual o acesso ao crédito foi digitalizado e o cliente e vai à agência somente para assinar o contrato.

Sergipe

Somente em Sergipe, o Banco do Nordeste aplicou R$ 1,5 milhão no âmbito do programa, valor equivalente a 55 operações. Daniel de Paula Garcia, cliente da agência Aracaju Siqueira Campos, por exemplo, depois de realizar pesquisa de mercado, concluiu que o BNB tem as melhores condições do mercado.

O financiamento destinou-se à compra e instalação de 26 placas solares, na casa localizada na zona de expansão de Aracaju. O crédito concedido a Daniel, no âmbito do FNE Sol, tem alguns diferenciais: obedece aos conceitos modernos de sustentabilidade, gerando energia limpa a partir de um elemento da natureza do qual o Nordeste se beneficia largamente.

“Pelo consumo de energia da minha casa, vi que o valor das faturas era bem alto. Resolvi procurar alternativas para baixar o custo. Busquei informações em uma empresa de instalação de energia solar, mas o custo ainda era alto. Por isso fiz a simulação e fechei o contrato de financiamento. Agora resolvi o problema. Em médio prazo, pagarei o investimento sem mexer na minha renda mensal. E minha energia é gerada com produção própria”, diz Daniel.

Com a efetivação do crédito e a consequente instalação de seu sistema próprio de energia, o cliente pode se beneficiar do sistema de compensação de energia elétrica. Nele, a energia injetada pela unidade consumidora com microgeração ou mini geração distribuída é cedida, por intermédio de empréstimo gratuito, à distribuidora local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa.

Tal condição está prevista na resolução normativa da Agência Nacional de Energia  Elétrica – Aneel -, n.º 687/2015, que alterou a resolução n.º 482/2012, assim como nos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – Prodist.

Esse sistema de “troca” permite, no caso de a energia injetada na rede ser superior à consumida, criar um “crédito de energia” que não pode ser revertido em dinheiro, podendo ser utilizado para abater o consumo da unidade consumidora nos meses seguintes ou mesmo em outras unidades da mesma titularidade, desde que todas unidades estejam na mesma área de concessão, com validade de 60 meses.

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Fonte: BNB

Foto: Ascom BNB