O relator do caso, juiz membro Breno Bergson Santos, explicou que, segundo o artigo 15, III, da Constituição Federal, a suspensão dos direitos políticos se dará no caso de “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”
As praças de alimentação, restaurantes e operações de lazer abrem das 12h às 21h; grandes lojas, das 13h às 21h; demais lojas e quiosques, das 14h às 20h.