Após Ação Civil Pública (ACP) impetrada pela Defensoria Pública do Estado, através dos Núcleos de Bairros e Direitos Humanos, cerca de 65 famílias que ocuparam o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do Bairro Coqueiral terão a situação analisada pelo Município de Aracaju, através da Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social, para fins de concessão de auxílio moradia.

Na Ação, a Defensoria Pública pleiteou a disponibilização, por prazo indeterminado, de local digno para moradia das famílias, bem como a concessão de auxílio moradia às que preenchem os requisitos legais até a implementação e efetivação de políticas públicas habitacionais em favor das mesmas.

Em audiência realizada com a presença do defensor público e diretor do Núcleo de Bairros, Alfredo Carlos Nikolaus e representantes dos ocupantes, ficou acordado que o Município de Aracaju se compromete a analisar a situação das famílias listadas na ACP, no prazo de 100 dias, com início a partir do dia 26 de setembro, para fins de concessão de auxílio moradia a cada família.

Para a representante dos ocupantes, Viviane Cristina Conceição dos Santos, a Defensoria Pública foi peça fundamental na garantia dos direitos das famílias. “Se não existisse a Defensoria, como iríamos garantir nossos direitos? As famílias só ocuparam o CRAS por um ato de desespero, pois viviam em condições desumanas, morando há um ano em barracos com ratos e cobras, um perigo principalmente para as crianças e idosos, além da fome, pois muitos não conseguiam os benefícios sociais por falta de comprovante de residência. Todo esse tempo eles não tiveram assistência da Prefeitura de Aracaju, nunca foram no local para fazer cadastro das famílias. Eles estavam vivendo sem dignidade, pedindo esmolas nas ruas ou contando com a ajuda de um e outro. Precisávamos fazer algo para chamar atenção do poder público, por isso, ocupamos o CRAS. Só temos a agradecer a Defensoria Pública por nos defender e por tudo que fez para as famílias”, disse emocionada.

De acordo com o defensor público e diretor do Núcleo de Bairros, Alfredo Nikolaus, os ocupantes têm direito à moradia digna, como direito social, fundado na obrigação dos Poderes Públicos de concretizar políticas públicas de habitação social. “Despejos forçados constituem uma medida regressiva, uma violação ao direito à moradia adequada. Na verdade, são famílias que ali se instalaram procedentes do loteamento Copacabana II, do mesmo bairro que lá residiam há mais de três anos em barracos de lonas, papelão e outros. Além disso, há muitos desempregados sobrevivendo, em sua maioria, apenas da renda do benefício Auxílio Brasil que há muito tempo vem apelando às autoridades competentes uma moradia digna ou auxílio moradia”, salientou.

 “A Defensoria Pública, como instrumento de concretização dos direitos e garantias fundamentais e expressão da democracia brasileira, acompanhou as famílias e adotou todas as medidas necessárias à proteção da segurança alimentar e outros direitos fundamentais”, enfatizou o defensor público e diretor do Núcleo de Direitos Humanos, Sérgio Barreto.

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Fonte: Defensoria Pública de Sergipe

Fotos: Ascom Defensoria Pública de Sergipe