As novas tarifas da Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. foram aprovadas pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), nesta quarta-feira (22/4).
Veja, na tabela abaixo, os índices que passam a vigorar a partir de hoje (22/4) para mais de 919 mil unidades consumidoras atendidas pela distribuidora:
Empresa Consumidores residenciais – B1
Energisa Sergipe 5,00%
Classe de Consumo – Consumidores cativos
Baixa tensão em média Alta tensão em média Efeito Médio para o consumidor
5,24% 12,36% 6,86%
Os índices aprovados foram reduzidos pela aplicação de diferimento tarifário, mecanismo que permite postergar para ciclos futuros custos reconhecidos no reajuste, reduzindo o impacto imediato para os consumidores conforme estabelecido pelo Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret).
O reajuste em questão foi impactado, especialmente, pelos custos com pagamento de encargos setoriais, transporte, distribuição e aquisição de energia.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário.
Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X).
Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
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Fonte: Aneel
Foto: Sueli Carvalho/evidencie-se.com








