Alugar uma casa para aproveitar o Carnaval pode ser uma excelente ideia, principalmente para quem viaja em família ou em um grupo de amigos. Mas é preciso estar atento a alguns cuidados para não correr riscos ou sofrer prejuízos. Saber com quem está negociando, ter em mãos o contrato assinado e realizar vistoria no local são algumas das principais dicas para evitar surpresas desagradáveis.

De acordo com o vice-presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe – Creci-SE -, André Cardoso, a busca por casas para temporada é grande durante o carnaval. “Esta é uma época agitada para o mercado de aluguel temporário. Em Sergipe, os principais responsáveis pela locação de casas para um curto período são os turistas que desembarcam no Estado com objetivo de descansar. Entre os locais mais requisitados pelos clientes estão a região da Sarney, Mosqueiro e praias do Litoral Sul”, explica.

Devido à demanda, André alerta que é preciso procurar com antecedência o imóvel desejado. “Quanto mais cedo o cliente entrar em contato com um profissional e começar a busca pelo imóvel, mais opções de local ele terá. As chances de conseguir um preço melhor durante a negociação também aumentam”, destaca.

Para fechar negócio com segurança e desfrutar do Carnaval da melhor forma possível, confira as dicas do Creci-SE.

Corretor de imóveis

Tanto proprietários quanto locatários devem recorrer a um corretor de imóveis com quem já tenham negociado antes ou que tenha sido indicado por conhecidos. É fundamental checar se os corretores e imobiliárias possuem número de registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – Creci. Desconfie de preços muito abaixo do valor de mercado: pode ser sinal de que o imóvel tem algum problema.

Visita ao imóvel

Se possível, fazer uma visita para conhecer o estado real do imóvel, inclusive de móveis e utensílios. Se a unidade estiver situada em um condomínio, verifique se os inquilinos podem usar as áreas comuns, como piscinas, quadras e churrasqueiras. Às vezes, apenas os condôminos podem utilizá-las.

Fotos

Não confie totalmente em fotos colocadas na internet e tente obter referências sobre o imóvel.

Contrato

Mesmo sendo uma locação de curto período, o contrato é indispensável. Devem constar nele as datas de entrada e saída do inquilino, o valor a ser pago, a forma de pagamento, o número de pessoas que vão se hospedar e a descrição dos utensílios, eletrodomésticos e eletrônicos a disposição do locatário. “A principal diferença entre o contrato de aluguel para temporada e o de moradia é o prazo, que não pode exceder 90 dias”, destaca André Cardoso.

Forma de pagamento

Normalmente, metade do valor do aluguel é pago no ato da contratação e a outra metade na entrega das chaves.

Vistoria

Ao chegar ao imóvel, o locatário deve fazer uma inspeção para verificar se tudo está de acordo com o designado no contrato. Caso haja algum dano, como um vidro quebrado ou eletrodoméstico que não funciona, o fato deve ser anotado e informado ao locador na devolução das chaves, para que o locatário não tenha que pagar indenização.

Cheque-caução

É praxe o proprietário solicitar ao inquilino um cheque-caução para servir de garantia de bens como mobílias, eletrodomésticos e eletrônicos. Esse cheque deve ser devolvido ao locatário na saída, ao se observar que o imóvel está em ordem.

Cuidados básicos evitam dor de cabeça e dão mais segurança às negociações. A presença de um corretor de imóveis em toda e qualquer transação imobiliária é de extrema importância para todas as partes envolvidas.

* Fonte: Creci-SE