A partir de 1º de outubro, a alteração e baixa de empresas do tipo jurídico Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli – e Sociedade Limitada na Junta Comercial do Estado de Sergipe – Jucese – será feita exclusivamente pela internet, acabando com a necessidade do usuário se deslocar até a sede ou Escritórios Regionais do órgão para entrega de documentos.

A partir de 13/7/2019 o acesso às áreas dos processos da Redesim, Certidão On-line e de Eventos Exclusivos será realizado exclusivamente por usuários cadastrados no Portal Gov.br (antigo Brasil Cidadão), disponibilizado pelo Governo Federal.

Usuário realizará os procedimentos indispensáveis para alterar ou baixar uma empresa na Junta Comercial   Fotos: Ascom Jucese

O usuário realizará os procedimentos indispensáveis para alterar ou baixar uma empresa na Junta Comercial, bem como encaminhará a documentação necessária referente ao processo. Este procedimento será finalizado com assinatura eletrônica do empresário (uso do certificado digital e-CPF), que possui a mesma validade jurídica de uma assinatura física reconhecida em cartório.

A medida segue o cronograma de implantação do projeto “Jucese 100% Digital”, que até o final do ano, gradativamente, tornará totalmente online o registro empresarial – processos de abertura, alteração e baixa de todos os tipos jurídicos de empresas, como Empresário Individual, Eireli, Sociedade Limitada, Sociedade Anônima, Cooperativa e Consórcio.

Desde  1º de setembro, a abertura de empresas do tipo Empresário Individual, Eireli e Sociedade Limitada já é feita somente no formato exclusivamente digital, não sendo mais possível a entrada física de processos na sede ou Escritórios da Jucese.

 

Fonte: Jucese