Gabrielle Onofre da Silva [*]
Pacientes que sofrem de doenças cujo tratamento possui um custo elevado, sendo que os medicamentos e/ou exames não são ofertados pelo Sistema Único de Saúde – SUS -, muitas vezes não sabem que podem recorrer à Justiça para obter esses insumos.
Isto porque, quando falamos em direito à saúde, a Constituição Federal estabelece:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Por conseguinte, dentro da sistemática adotada pelo SUS, qualquer ente federativo poderá ser demandado para cumprir obrigação na área de saúde preventiva ou curativa, devendo, qualquer das pessoas políticas, especialmente aquela ou aquelas que têm recebido repasses federais pertinentes, prover os necessitados, com tratamentos médicos necessários à sua sobrevivência.
Ademais, é obrigação do Estado (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação ou congênere necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sobretudo, as mais graves.
Porém, o mero conhecimento do direito não é o suficiente para efetivá-lo, é preciso que os interessados procurem o Centro de Atenção à Saúde de Segipe – Case -, situado no Centro Administrativo Augusto Franco, no Bairro Capucho, em Aracaju – SE, e solicitem uma negativa escrita de que o medicamento/tratamento solicitado não consta na lista da Rename, sendo inviável o seu fornecimento pelo SUS.
[*] É bacharela em Direito pela Faculdade Estácio de Sergipe – Fase -, advogada militante nas áreas Cível e Previdenciária e produtora de conteúdo da página fb.com/tmsadvogados
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