O Partido Democrático Trabalhista, PDT, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI – 6127, no Supremo Tribunal Federal, contra o decreto que bloqueou 30% do orçamento geral dos institutos e universidades federais. Para o partido, a norma viola preceitos constitucionais e sua razão de ser não é outra senão tentar restringir a liberdade de pensamento para, com isso, promover patrulhamento ideológico. O PDT pede a concessão de medida liminar para suspender os efeitos do Decreto 9.741/2019, publicado no dia 29 de março passado. O relator da ADI é o ministro Celso de Mello.
Na ação, o partido argumenta que, embora os decretos não possam, em tese, promover violações frontais à Constituição Federal e às leis vigentes, o decreto questionado feriu, além do direito constitucional à educação, os princípios da isonomia, do devido processo legal material, da razoabilidade e da vedação do retrocesso. Para viabilizar o conhecimento da ação, o PDT afirma que o Decreto 9.741/2019 reveste-se de generalidade (não tem destinatários específicos), abstração (prevê situações de incidência concreta) e autonomia, sendo apto a ser questionado em ação de controle concentrado de constitucionalidade.
O Governo Federal publicou o Decreto 9.741/2019 em edição extraordinária do Diário Oficial da União -DOU – no último dia 29 de março para alterar o Decreto 9.711/2019, que dispôs sobre a programação orçamentária e financeira, com o detalhamento do bloqueio de mais de R$ 29 bilhões em gastos no orçamento de 2019. De acordo com o Decreto 9.741/2019, a educação foi uma das áreas que mais sofreram, com o bloqueio determinado no valor aproximado de R$ 5,83 bilhões.
A legenda ressalta que, inicialmente, foi divulgada a informação de que o corte atingiria três universidades federais – Universidade Federal Fluminense – UFF -, Universidade Federal da Bahia – UFBA – e Universidade de Brasília (UnB) –, pois além de terem sediado “balbúrdias” por meio da realização de eventos políticos, manifestações partidárias e festas inadequadas, essas instituições de ensino teriam apresentado baixo desempenho acadêmico, a despeito de informações em contrário de organismos internacionais. O PDT rememora que, em seguida, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, emitiu nota para informar que a contingência de verbas, que atinge o montante de R$ 2,5 bilhões, recairia sobre todas as universidades federais, indistintamente, de forma linear.
“A educação é um direito de todos e está sob responsabilidade do Estado, nas suas três esferas governamentais, e da família, devendo haver a colaboração da sociedade. Trata-se de um direito subjetivo público dos cidadãos, isto é, uma prerrogativa que pode ser exigida do Estado diante do seu inadimplemento. Seu objetivo, ao contrário do que muitos pensam, não é apenas preparar o cidadão para o mercado de trabalho, mas desenvolvê-lo como ser humano, para que possa contribuir com a sociedade, tornando-o apto para enfrentar os desafios do cotidiano. Como afirma a Constituição Cidadã, a principal função da educação é preparar o indivíduo para o pleno exercício da cidadania”, anota o partido.
Liminar
O partido político pede a concessão de liminar para suspender o Decreto 9.741/2019, no que se refere especificamente ao corte do percentual de 30% no orçamento dos institutos e das universidades federais. Frisa que várias universidades federais já receberam o bloqueio orçamentário da União, dentre elas: UFF, UFBA, UnB, UFPE, UFRPE, UNIVASF, UFPR e UFAL, circunstância que demonstra que as demais instituições federais estão na iminência de terem as verbas bloqueadas, o que poderá comprometer seus serviços essenciais para continuidade das pesquisas e das aulas. No mérito, o PDT pede que o Plenário do STF declare o decreto inconstitucional.
Mandados de Segurança
Também sobre a mesma matéria, o partido Rede Sustentabilidade e o senador Angelo Coronel, PSD-BA, impetraram, respectivamente, os Mandados de Segurança 36459 e 36460. Ambos os processos foram distribuídos ao ministro Marco Aurélio.
Fonte: STF
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Deixar Um Comentário