O Tribunal de Contas do Estado – TCE/SE – determinou ao Governo do Estado que não aplique os efeitos da Lei Complementar nº 310/2018, que entrará em vigor no próximo dia 1º de maio, e prevê aumento na tabela de subsídios de militares que cumpriram mais de 30 anos de serviço até o dia 31/03/2018. A Corte estabeleceu ainda prazo de cinco dias para que sejam apresentados relatórios demonstrando a necessária capacidade financeira.
A decisão ocorreu no Pleno da última quinta-feira, 25, e corresponde ao voto do conselheiro-relator, Carlos Alberto Sobral, que enfatizou, sobretudo, o impacto mensal de mais de R$3milhões que a Lei causará na folha de inativos do Sergipeprevidência.
“Vai onerar os cofres públicos e comprometer ainda mais a situação fiscal do Estado de Sergipe”, destacou o conselheiro, ao lembrar que o último Relatório de Gestão Fiscal Consolidado do Estado de Sergipe, referente ao período de janeiro a dezembro de 2018, mostra um percentual da despesa total com pessoal de 58,42% da Receita Corrente Líquida, ou seja, já acima do limite prudencial exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 57%.
Segundo o conteúdo apresentado ao colegiado pelo relator, a Lei Complementar questionada diz que os militares da reserva que forem beneficiados “farão jus a proventos correspondentes ao subsídio da graduação ou posto posterior, e, se coronel, a proventos no valor próprio do subsídio, acrescido de 20%”.
O posicionamento do relator converge com o parecer do Ministério Público de Contas que, por meio do procurador-geral, João Augusto Bandeira de Mello, observa ainda não haver demonstração da origem dos recursos necessários, seja pela via do aumento de receitas ou pela diminuição de despesas, como manda a LRF.
Outro aspecto questionado pelo Tribunal diz respeito à data de promulgação da lei, em julho de 2018, ou seja, menos de 180 dias antes do final do mandato, embora a LRF proíba o aumento de despesa com pessoal nesse período.
A decisão do TCE estabelece o prazo de cinco dias para que sejam apresentadas justificativas, como relatórios que demonstrem o impacto financeiro da despesa gerada com a entrada em vigor da lei, medidas adotadas para a redução da despesa total com pessoal, bem como planilhas com projeções do acréscimo destas despesas e o incremento no percentual da despesa com pessoal do poder executivo e na folha do pessoal inativo.
Fonte: Dicom/TCE
Foto: Dicom/TCE
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