As mais de 14 mil empresas inscritas na Junta Comercial do Estado de Sergipe – Jucese – que correm o risco de ter o registro cancelado ganharam mais tempo para regularizar sua situação. Agora, elas têm até o dia 31 de maio para comunicar à autarquia o funcionamento ou mesmo a suspensão das atividades, conforme publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 25.

Alex Souza: “decidimos prorrogar o prazo para o dia 31 de maio” Foto: Arthuro Peganini

“Inicialmente, a Jucese definiu, por meio de edital publicado no Diário Oficial, que as empresas relacionadas no processo de cancelamento de registro tinham 30 dias, ou seja, até o dia 5 de maio, para comunicar o seu funcionamento ou suspensão. Contudo, decidimos prorrogar o prazo para o dia 31 de maio após um pedido do Conselho Regional de Contabilidade, que tem assento no Colégio de Vogais de nossa autarquia, diante do elevado número de empresas atingidas pela medida”, explica o secretário-geral da Jucese, o advogado Alex Souza.

Seguindo o Artigo 60 da Lei Federal 8.934/94, a Jucese iniciou no dia 5 de abril, conforme publicado no Diário, o processo de cancelamento do registro de 14.140 empresas que há mais de dez anos não apresentaram nenhum tipo de arquivamento de ato, decorrente da atividade empresarial, ou, até mesmo não informaram à Jucese a suspensão de suas atividades.

Procedimentos

Para não correr o risco de serem canceladas, as empresas devem acessar o Portal de Serviços Agiliza Sergipe, ir ao campo ‘Eventos Exclusivos’ e iniciar o procedimento de arquivamento do ‘Comunicado de Funcionamento’ ou do ‘Comunicado de Paralisação de Atividades’, conforme cada caso. Após isso, o empresário arquiva o documento de forma presencial ou totalmente on-line, através de certificado digital e-CPF.

“Todas as orientações para arquivar ‘Comunicado’ estão disponíveis no site da Jucese, o www.jucese.se.gov.br, sendo possível também consultar a relação completa das empresas passíveis de cancelamento e os modelos de comunicados disponíveis”, informa o secretário-geral.

As empresas que não comunicarem o funcionamento ou a paralisação, além de ter o registro cancelado na Jucese e consequentemente perder o direito ao nome empresarial, sofrerão consequências perante órgãos arrecadadores, como Receita Federal do Brasil, Secretaria de Estado da Fazenda – Sefaz -, INSS e Caixa Econômica Federal.

 

Fonte: Jucese

Foto: Ascom Jucese