Pela terceira vez, o julgamento da ação judicial impetrada pelo Sintese exigindo o reajuste do piso de 2016, foi adiado na 1ª Câmara Cível. Dessa vez o motivo foi que na sustentação oral, o procurador do Estado, André Vinhas colocou que a Lei Complementar 250 é inconstitucional.
A partir deste fato novo, o relator do processo, desembargador Osório Ramos, surpreso pela argumentação do Estado, solicitou a retirada da ação da pauta para melhor apreciar a questão da inconstitucionalidade para que o julgamento do processo não seja prejudicado. Não há data prevista para uma nova apreciação da 1ª Câmara Cível.
A alegação do representante da Procuradoria Geral do Estado – PGE – também surpreendeu o sindicato. “Hoje a PGE alegou que a lei complementar 250 é inconstitucional, mas o texto da lei foi escrito pela própria Procuradoria a partir de negociação entre o Governo do Estado e o sindicato, à época, para dar conta de aplicar na carreira o reajuste do piso de 2012, de 22,22%”, explicou a presidenta do Sintese, Ivonete Cruz.
Ela também fez um chamamento aos professores e professoras da rede estadual que estão em atividade e aposentados. “No próximo julgamento é fundamental que todos e todas estejam aqui em vigília, pois mais uma vez, a vida do magistério da rede estadual está em debate no Tribunal de Justiça e precisamos mostrar a nossa resistência”.
O que defende o sindicato nesta ação
O argumento central do Sintese relacionado a esta ação é: apesar da lei complementar 213 ter revogado os artigos que estabeleciam as diferenças entre níveis (progressão vertical, por formação acadêmica) e letras (progressão horizontal, por tempo de serviço), os escalonamentos foram mantidos por ela a partir da edição da Lei Complementar 202 (e confirmados pela lei complementar 250). A tese do sindicato já se provou correta em 1ª instância.
Além desta ação tramitam processos relacionados aos reajustes dos anos de 2012, 2015, 2017, 2018 e aos reajustes futuros.
Fonte: Sintese
Foto: Sintese
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