A reforma da Previdência proposta pelo governo Bolsonaro prevê a desvinculação do Benefício Assistencial de Prestação Continuada – BPC – do valor do salário mínimo, hoje em R$ 998 mensais. A medida não atinge pessoas com deficiência, que continuarão a receber o salário mínimo.

O texto prevê o pagamento de benefício conforme a idade da pessoa em condição de miserabilidade. Aos 60 anos, o valor proposto é R$ 400; aos 70, um salário mínimo. Atualmente, o idoso em condição de miserabilidade recebe um salário mínimo a partir dos 65 anos.

Policiais e agentes

A proposta estabelece ainda idade mínima também para policiais civis e federais – que atualmente se aposentam apenas por tempo de contribuição, exigido tempo de exercício na atividade policial. O texto inclui agentes penitenciários e socioeducativos nessa mesma modalidade especial.

Esses profissionais poderão se aposentar com pelo menos 55 anos, para ambos os sexos. O tempo de contribuição será de 30 anos para os homens e 25 para as mulheres. No caso dos policiais, o tempo de exercício na atividade será de 20 anos para os homens e 15 para as mulheres; para os agentes, será o mesmo para ambos os sexos, 20 anos.

Os policiais que ingressaram antes da adoção de previdência complementar terão direito a um benefício de aposentadoria igual ao último salário da categoria. Para os agentes, o valor da aposentadoria será calculado conforme a regra geral.

Políticos

O texto apresentado pelo governo Bolsonaro extingue todos os regimes especiais para detentores de mandato eletivo. Os futuros eleitos deverão seguir as regras do Regime Geral da Previdência Social – RGPS.

Como regra de transição, os atuais detentores de mandato terão de atingir a idade mínima para aposentar, de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, além de pagar um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para atingir o mínimo necessário (35/30 anos).

A proposta estabelece ainda que o anistiado político, aquele que perdeu o emprego ou foi prejudicado por motivos políticos, terá que contribuir para a Previdência. Se receber a reparação mais uma aposentadoria, terá que escolher a de maior valor.

 

Fonte: Câmara dos Deputados

Foto: Gabriela Korossy