A reforma da Previdência prevê que o servidor público poderá se aposentar voluntariamente aos 65 anos de idade, se homem, e aos 62 anos, se mulher, desde que tenha completado pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. A aposentadoria compulsória continuará aos 75 anos.

Os professores da educação básica de ambos os sexos poderão se aposentar aos 60 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

O valor da aposentadoria corresponderá à média dos salários de contribuição para qualquer regime, partindo de um mínimo de 60% aos 25 anos de contribuição. A esse percentual serão acrescidos dois pontos percentuais para cada ano, até o limite de 100% a partir de 40 anos de contribuição.

O valor dos proventos de aposentadoria não poderá ser inferior ao salário mínimo nem superior ao limite máximo (teto) estabelecido para o Regime Geral de Previdência social – RGPS. Os proventos serão reajustados pelos mesmos critérios do RGPS, que hoje usa a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Regras de transição

É assegurada para os atuais servidores, com critérios de idade mínima e tempo de contribuição mais 20 anos de efetivo exercício na administração pública e 5 anos no último cargo. Para os homens, serão necessários 35 anos de contribuição; para as mulheres, 30. A idade mínima para eles será 61 anos e subirá para 62 em 2022; para elas, 56 inicialmente e depois 57.

A proposta contempla ainda um sistema de pontos que combina a idade com o tempo de contribuição. Para os homens, a pontuação mínima para aposentar começa em 96 e aumenta em 1 a cada ano, chegando a 105 em 2028. No caso das mulheres, o mínimo parte de 86 e vai subindo 1 ponto até alcançar 100 em 2033.

O cálculo dos benefícios seguirá a regra geral. Os servidores que ingressaram antes de 2003, que atualmente podem se aposentar com direito a benefício igual ao último salário e paridade com reajustes da ativa, só assegurarão essas condições se permanecerem trabalhando até os 65 anos, se homem, ou 62 anos, se mulher.

Previdência complementar

Os servidores poderão ter planos de previdência complementar, como acontece hoje no âmbito da União. Estados, Distrito Federal e municípios terão que implantar os planos no prazo de dois anos após a promulgação da emenda constitucional.

Os entes federativos poderão estabelecer critérios para o pagamento do abono de permanência ao servidor que quer permanecer em atividade mesmo após cumprir as exigências para aposentadoria.

 

Fonte: Câmara dos Deputados

Foto: Ana Volpe / Senado Federal