Na última sexta-feira, 8, a Prefeitura do Rio de Janeiro divulgou uma nota de esclarecimento sobre o licenciamento do CT Ninho do Urubu.
Entre os pontos esclarecidos está a questão do Alvará de Funcionamento, que apesar de ter sido solicitado o registro em setembro de 2017, o documento não foi concedido pelo fato do certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros não ter sido apresentado pelo clube.
Por estar funcionando sem o alvará, a Prefeitura diz ter lavrado 31 autos de infração, sendo o primeiro emitido em 20/10/2017 e o último em 14 de dezembro de 2018.
Segundo a nota, a área de alojamento atingida pelo incêndio não consta do último projeto aprovado pela área de licenciamento, em 5/4/18, como edificada. De acordo com a nota, em nenhum pedido feito pelo Flamengo existe a presença de um alojamento na área em questão.
Além disso, a Prefeitura esclarece que no projeto protocolado, a área está descrita como um estacionamento de veículos e não como um alojamento. E não houve registro de novo pedido de licenciamento da área para uso como dormitórios.
Confira abaixo os pontos esclarecidos na nota:
I) Área de Fazenda
1) Na área de Alvará de Funcionamento, há registro de pedido em setembro de 2017. A consulta prévia foi deferida e foram solicitados os documentos necessários para a obtenção do alvará de licença para estabelecimento;
2) O certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros não foi apresentado, portanto, o alvará não foi concedido;
3) Por estar em funcionamento sem o devido alvará foram lavrados 31 autos de infração. Desse total, o Flamengo pagou 10 multas e deixou de pagar 21 multas. Por conta da legislação – Lei Federal 5172/66 – não é possível informar os valores das multas por questão de sigilo fiscal;
Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. (Redação dada pela Lcp nº 104, de 2001)
4) O primeiro auto de infração foi emitido em 20/10/2017;
5) O último auto de infração foi emitido em 14 de dezembro de 2018;
6) Portanto, como se pode ver, a Secretaria Municipal de Fazenda atuou de forma diligente e tentou fechar o CT ao longo de 14 meses, mas as determinações dos fiscais da Fazenda foram ignoradas.
II) Área de Urbanismo
1) No setor de edificações, na área de urbanismo, a atual licença do CT tem validade até 8/3/2019;
2) A área de alojamento atingida pelo incêndio não consta do último projeto aprovado pela área de licenciamento, em 5/4/18, como edificada. Em nenhum pedido feito pelo Flamengo existe a presença de um alojamento na área em questão;
3) No projeto protocolado, a área está descrita como um estacionamento de veículos e não como um alojamento;
4) Não há registros de novo pedido de licenciamento da área para uso como dormitórios.
* Com informações da Prefeitura do Rio de Janeiro
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