Atendendo aos pedidos constantes da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotoria do Patrimônio Público, o Poder Judiciário sergipano declarou nula a Resolução nº 04/2013 da Empresa Municipal de Serviços Urbanos – Emsurb -que autorizou a contratação de 395 cargos em comissão e mais 37 funções gratificadas.

De acordo com a sentença, a Emsurb deverá exonerar todos esses cargos considerados irregulares e, no prazo de 180 dias, realizar concurso público para provimento regular dos cargos.

A magistrada registrou que a documentação trazida ao processo pelo MP demonstrou que a previsão do quantitativo de cargos em comissão (395) e funções gratificadas (37) é desarrazoada, isto é, sem qualquer balizamento quanto a sua destinação e finalidade e, sobretudo, ilegal. Além disso, as contratações ferem a Constituição, já que a quantidade excessiva dos comissionados é superior ao quantitativo dos concursados, desvirtuando a natureza dos cargos.

“A Emsurb deverá envidar esforços para, se valendo de todos os recursos financeiros que lhe são disponibilizados, regularizar de forma definitiva o quadro de servidores da empresa, restringindo o provimento de cargos em comissão ao número razoável e justificado, respeitando às áreas constitucionalmente previstas de chefia, assessoramento e direção, considerando, nesse aspecto, o princípio do concurso público”, pontuou a magistrada na sentença.

Caso haja descumprimento do prazo estabelecido (180 dias) para execução das medidas judiciais impostas, será cobrada multa diária no valor de R$ 500 reais até o limite máximo de R$ 200 mil reais.

 

Fonte: MPSE