O Ministério do Turismo publicou uma cartilha atualizada do Programa de Regionalização, na qual constam novas exigências para que os municípios possam fazer parte do Mapa do Turismo em 2019. Por esse motivo, a Secretaria de Estado do Turismo – Setur -, está desenvolvendo algumas ações que visam dar apoio aos municípios sergipanos no objetivo de atender essas diretrizes do Ministério do Turismo – Mtur.
Dentre outros benefícios, ao atender as novas determinações, as cidades poderão ser agraciadas com recursos do Prodetur + Turismo – Programa de Desenvolvimento do Turismo -, reconhecido como programa prioritário na obtenção de recursos com financiamento nacional e internacional por estados e municípios.
Os recursos buscam viabilizar a execução de projetos pautados por prévios processos de planejamento dos territórios priorizados. Além disso, eles se inserem como uma das principais medidas para o desenvolvimento, gestão e estruturação dos destinos turísticos, assim como na geração de mais empregos, renda e inclusão social.
Durante esta semana, os técnicos da Setur enviaram ofícios para todos os 75 municípios sergipanos solicitando informações para serem adicionadas junto ao Ministério. De acordo com o secretário, o órgão notificou os municípios por e-mail, de forma bastante antecipada, a fim de recolher, o mais rápido possível, estas informações que são imprescindíveis para constar no Mapa do Turismo.
“O Ministério do Turismo incluiu três novas exigências e, para que não percam os prazos, solicitamos, antecipadamente, todos os documentos para que os municípios possam juntá-los com mais calma. Estas diretrizes foram alteradas no final de 2018 e já iniciamos 2019 com nossos técnicos trabalhando para dar apoio às prefeituras, pois só poderão receber recursos quem estiver incluso no Mapa do Turismo”, declarou Manelito Franco Neto.
Critérios
1- Possuir órgão responsável pela pasta do Turismo (secretaria, fundação, coordenadoria, departamento, diretoria, setor ou gerência);
2- Comprovar a existência de dotação para o Turismo na Lei Orçamentária Anual vigente;
3- Apresentar termo de compromisso assinado pelo prefeito ou dirigente responsável pela pasta do Turismo;
4- Comprovação de um Conselho Municipal de Turismo, criado a partir de lei municipal e estar integrado à estrutura do órgão oficial de turismo do município;
5- O município deve participar de uma instância de governança formada por gestores públicos e privados dos municípios;
6- Comprovar a inscrição de, pelo menos, um empreendimento local ou prestador de serviço no Cadastur (Cadastro de Serviços Turísticos).
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