Nesta sexta-feira, 4, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe – repudiou por meio de nota, a declaração feita em entrevista, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, onde ele manifestou o interesse e intenção de extinguir a Justiça do Trabalho do Poder Judiciário Brasileiro.

Na nota, a OAB/SE verifica extrema incompatibilidade constitucional na iniciativa da referida proposta partir do presidente da república ou de qualquer membro do Congresso Nacional, por se tratar de medida que afronta a harmonia e independência entre os poderes constituídos, já que pressuporia a extirpação de todo um segmento de um Poder, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho.

A nota da OAB/SE diz ainda que o acesso à justiça é cláusula pétrea, bem assim os direitos sociais previstos na Constituição Federal, ante impossibilidade de o Estado Democrático de Direito permitir abolição de direitos que implicam necessariamente em retrocessos sociais e afronta às garantias individuais.

E ressalta a preocupação da Ordem de que tal proposta possa vir a representar o início de um possível desmonte de todo um sistema constitucional de proteção aos direitos sociais dos trabalhadores, conquistado a duras penas.

Leia abaixo a nota na íntegra.

 

Nota de repúdio

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe vem a público manifestar o seu veemente repúdio institucional contra a declaração pelo Senhor Presidente da República, Jair Bolsonaro, em entrevista por ele concedida na data de ontem, 03, onde Sua Excelência manifestou o seu interesse e intenção de extinguir a Justiça do Trabalho do Poder Judiciário Brasileiro.

Em primeiro lugar, a OAB/SE verifica extrema incompatibilidade constitucional na iniciativa da referida proposta partir do presidente da república ou de qualquer membro do Congresso Nacional, por se tratar de medida que afronta a harmonia e independência entre os poderes constituídos, já que pressuporia a extirpação de todo um segmento de um Poder, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho.

Ademais, do ponto de vista econômico, extinguir a Justiça do Trabalho não surtiria qualquer efeito prático, eis que os magistrados e servidores seriam, obrigatoriamente, incorporados pela Justiça Federal, dada a respectiva vitaliciedade e estabilidade, contida estrutura necessária a continuar dirimindo as lides trabalhistas, conforme previsões constitucionais e legais.

Por outro lado, o acesso à justiça é cláusula pétrea, bem assim os direitos sociais previstos na Constituição Federal, ante impossibilidade de o Estado Democrático de Direito permitir abolição de direitos que implicam necessariamente em retrocessos sociais e afronta às garantias individuais.

Portanto, o que resta de tal proposta é a preocupação de que esta possa vir a representar o início de um possível desmonte de todo um sistema constitucional de proteção aos direitos sociais dos trabalhadores, conquistado a duras penas.

Deve-se registrar também que a Justiça do Trabalho tem se mantido firme e forte, como órgão do Judiciário, desde a Constituição de 1946, cumprindo o seu importante papel na entrega da prestação jurisdicional atinente a solução dos conflitos existentes entre empregados e empregadores, inclusive, atravessando períodos turbulentos da história nacional, tal qual a ditadura militar.

Por fim, com preocupação e destemor, a OAB/SE assume a posição de repúdio à qualquer proposta de deliberação que tenha por objetivo a extinção da Justiça do Trabalho, como órgão autônomo do Poder Judiciário, posicionando-se ativamente no combate a qualquer tentativa de desmonte das instituições democráticas previstas em nossa Constituição Federal.

 

Aracaju/SE, 04 de janeiro de 2019.

Inácio José Krauss de Menezes

Presidente da OAB/SE

 

Foto: OAB/SE