O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2018, ocorrido em 7 de outubro, poderá votar no segundo turno, em 28 de outubro, desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Ou seja, o título eleitoral precisa se encontrar ativo, não podendo estar cancelado ou suspenso.
A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação como uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira rodada de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno. Além da escolha do próximo presidente da República, no próximo dia 28 de outubro os eleitores definirão o nome de governadores de 13 estados e do Distrito Federal, bem como os prefeitos de 19 cidades.
Exatamente por ser uma eleição independente, o eleitor ausente no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer modo, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo exatamente, porque têm até 60 dias para fazê-lo.
A justificativa pode ser feita por meio de um Requerimento de Justificativa Eleitoral – RJE – que deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito.
Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos no Portal do TSE. O prazo para envio é de 60 dias após cada turno da votação. A RJE deve ser acompanhada de documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
A justificativa de ausência na votação também pode ser feita por meio do Sistema Justifica. A ferramenta permite a apresentação do RJE pela internet após a eleição. Ao acessar o sistema, o eleitor deverá informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. O RJE é encaminhado para zona eleitoral a que o eleitor pertence, e um código de protocolo é gerado para acompanhamento do processo.
Fonte: TSE
Foto: TRE/SE
Deixar Um Comentário