Para a Procuradoria-Geral Eleitoral, autora da ação que será ajuizada no Supremo Tribunal Federal – STF -, há indícios de violação às liberdades de expressão e de cátedra
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi, informou nesta sexta-feira, 26, que solicitará a todas as corregedorias regionais eleitorais informações a respeito das circunstâncias que motivaram o Ministério Público a anunciar que ingressará no Supremo Tribunal Federal – STF – com liminar pedindo o restabelecimento da liberdade de expressão e de reunião de estudantes e professores, bem como a liberdade de cátedra nas universidades públicas brasileiras. A liminar será requerida em uma Arguição por Descumprimento de Preceito Constitucional Fundamental – ADPF – a ser ajuizada pela procuradora-geral da República, Raquel Dogde, que atua também como procuradora-geral Eleitoral.
A medida foi anunciada por Jorge Mussi no início da sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira, 26, no Tribunal Superior Eleitoral – TSE -, após a leitura, pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber, de uma nota oficial sobre o mesmo assunto. Na mesma sessão, Raquel Dodge comunicou a decisão de ajuizamento da ADPF no Supremo. Ela ressaltou que reuniu informações sobre atos que estão coibindo manifestação e liberdade de cátedra no âmbito de algumas universidades públicas brasileiras, e que a ação foi motivada por descumprimento de preceito fundamental à Constituição.
De acordo com a procuradora-geral, o artigo 102 da Carta Magna autoriza que se requeira ao STF providência para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público. Ela esclareceu que o requerimento da liminar ocorreu após a verificação, em várias notícias veiculadas na imprensa, de indícios claros que contrariam a liberdade de expressão e de reunião e, também, a liberdade de cátedra que garante a autonomia universitária e, sobretudo, o debate e a discussão no ambiente universitário a respeito de medidas que estão relacionadas com as Eleições 2018.
Raquel Dodge ressaltou ainda que a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – PFDC – emitiu nota pública a respeito do assunto, defendendo o pleno respeito aos direitos e liberdades constitucionais.
A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral é a unidade do TSE responsável pela fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais em todo o país e pela orientação de procedimentos e rotinas a serem observados pelas corregedorias eleitorais em cada unidade da Federação e pelos cartórios eleitorais.
Fonte: TSE
Foto: TSE
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