Estão valendo as regras lançadas pelo governo estadual para concessão de descontos nas multas e juros para pagamento à vista de dívidas de ICMS, conforme a lei nº 8.458/2018 aprovada pela Assembleia Legislativa no final do mês passado. A concessão do desconto permite que empresas com pendências junto à Secretaria de Estado da Fazenda – Sefaz – possam regularizar sua situação e se preparar para as vendas de final de ano, incluindo a data do Dia das Crianças, no próximo mês.
De acordo com o Decreto 40.137/2018, publicado no Diário Oficial do Estado na última terça, 4, o Governo do Estado prevê a redução de 90% das multas e dos juros de mora para as situações de quitação em parcela única até o dia 28 deste mês de setembro dos débitos tributários de ICMS ocorridos até 31 de dezembro de 2017, constituídos ou não na dívida ativa.
A superintendente de Gestão Tributária da Sefaz, Silvana Maria Lisboa Lima, explica que o decreto abrange dívidas que tenham sido objeto de parcelamento anterior, parcelamento em curso, substituição ou antecipação tributária. “São situações que pelo decreto podem ser resolvidas e contemplam anseios que promovem o desenvolvimento do comércio como um todo, pois a empresa na dívida ativa deixa de participar de vendas ao setor público”, reforçou a superintendente.
A perspectiva do Governo é de que mais de 10 mil empresas possam voltar à regularidade fiscal em um momento bastante importante para o comércio sergipano, que é a preparação para as vendas de Natal. “O intuito do Governo é oferecer condições para a criação de novos postos de trabalho para este último quadrimestre do ano, promovendo a geração de renda e o crescimento da economia sergipana”, avaliou Silvana Lisboa.
A quitação das dívidas pode ser feita através do site da Sefaz – sefaz.se.gov.br -, clicando no banner da página principal, ou seguindo os seguintes passos: no site da Sefaz, clicar no botão “Serviços”, para em seguida buscar “ICMS”, “Quitação à Vista”. Para atendimento presencial, as unidades da Sefaz de atendimento ao contribuinte CEACs na capital e interior estão preparadas para auxiliar o contribuinte.
Outras condições
Segundo Silvana Lisboa, o decreto que concede descontos em multas e juros oferece outras condições de redução no desconto, como nos casos de quitação até 30 de outubro deste ano, em que a redução será de 80%, e até 30 de novembro de 2018, em que a redução passa para 70%.
Fonte: Sefaz
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