O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe – TRE-SE – deferiu, por maioria, na sessão desta quarta-feira, 5, o registro de candidatura do atual presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Luciano Bispo de Lima, candidato à reeleição ao cargo de deputado estadual.

A procuradora regional eleitoral, Eunice Dantas Carvalho, defendeu o indeferimento, observando que houve fraude no fracionamento do processo de aquisição de medicamentos e compras de medicamentos, ou seja, os produtos foram adquiridos em valores superiores aos constantes no banco de preços do Ministério da Saúde. “Por essas questões, ficou claro o ato de improbidade administrativa”, disse.

O relator do processo, juiz José Dantas de Santana, votou pelo indeferimento do registro, argumentando que, no processo inicial, não houve menção a enriquecimento ilícito por parte de Luciano Bispo, quando prefeito do município de Itabaiana, mas houve, no mínimo, ilicitude de terceiros, uma vez que os preços dos medicamentos foram superfaturados. “Diante desses elementos, eu concluo que houve um enriquecimento ilícito, no mínimo, de terceira pessoa. Nesse caso, entendo presentes os requisitos da inelegibilidade.”

Divergência

Abrindo a divergência, o presidente da corte, Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, justificou seu voto favorável ao registro de candidatura observando que “o ato foi doloso, causando dano ao erário, sem, contudo, haver enriquecimento ilícito. Seria imprescindível que na sentença condenatória fosse asseverado que houve enriquecimento ilícito das fornecedoras dos medicamentos, o que de fato não ocorreu.”

Acompanharam a divergência o juiz federal Marcos Antônio Garapa de Carvalho, o Des. Diógenes Barreto, a juíza Dauquíria de Melo Ferreira, a juíza Áurea Corumba de Santana e a juíza Denize Maria de Barros Figueiredo.

Fonte: TRE/SE

Foto:  Jadilson Simões/Alese