Por maioria de votos, o TRE-SE reformou a decisão do juízo da 15ª Zona Eleitoral, para cassar os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Neópolis, Luiz Melo de França e José Miguel Lobo, decretando a inelegibilidade apenas em relação ao primeiro para as eleições ocorridas nos 8 anos subsequente ao pleito de outubro de 2016.
O julgamento teve início no dia 23 de agosto, porém só foi concluído na sessão plenária ocorrida no dia 5 de setembro de 2018 em razão de pedidos de vista. O relator do processo, juiz Marcos Antônio Garapa de Carvalho, votou pelo provimento do recurso para reformar a decisão de primeiro grau e cassar os mandatos.
Consta do processo que o prefeito eleito em 2016 (médico de profissão) possui vínculos empregatícios e funcionais em alguns órgãos públicos, como a fundação estadual de saúde. Doutor Luizinho, como é conhecido na cidade, atendia, entre outros locais, no hospital regional de Neópolis. Após se desincompatibilizar das funções de servidor público (médico), começou a atender em sua residência.
Princípio da desincompatibilização
Em sua defesa, Luiz Melo alegou que, após se desincompatibilizar, atendeu as pessoas como médico particular, de forma gratuita, e que desempenha as mesmas atividades (atendendo em sua casa) desde 1986. “Uma coisa é o afastamento do servidor a outra é sua atividade como autônomo. Ele é um dos poucos médicos do Município e faz os atendimentos por força de sua responsabilidade como médico e morador de Neópolis”, exclamou da tribuna o advogado de defesa durante sustentação oral.
A procuradora regional eleitoral, Eunice Dantas Carvalho, afirmou que o princípio da desincompatibilização visa a garantir a igualdade de oportunidade entre os candidatos. “De que adianta o médico se desincompatibilizar para concorrer, destacando que durante a desincompatibilização continuou a receber dos cofres públicos, e começar atender em casa. Isso é uma incongruência! Seria melhor que não se afastasse e continuasse atendendo no hospital, pois pelo menos haveria impessoalidade”.
Ao fundamentar seu voto, o juiz relator disse que apesar de se afastar formalmente, o candidato não teria se afastado de fato, pois estaria se utilizando de documentos e requisições públicas do SUS. “Há um farto material de guias do SUS nos cadernos processuais. Em relação aos atendimentos, não há um número exato dos quantitativos, mas de fato havia muita demanda, variando de 10 a 40 atendimentos diários”, disse o juiz Marcos Garapa.
Divergência
Abrindo a divergência, a juíza Dauquíria de Melo Ferreira votou pelo improvimento do recurso e manutenção da sentença de primeiro grau, que absolvera prefeito e vice-prefeito. “Seria fulcral para caracterizar o abuso de poder por captação ilícita de sufrágio que tivesse havido o condicionamento da consulta médica em troca do voto do eleitor. Ficou comprovado, por prova testemunhal, que muitos dos que foram atendidos nem ao menos sabiam que o médico era candidato e alguns outros afirmaram que votaram em outro candidato”, pontuou a magistrada.
Acompanharam o voto do relator, pela cassação dos mandatos e decretação de inelegibilidade do prefeito, o desembargador presidente Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, o vice-presidente e corregedor do Tribunal, desembargador Diógenes Barreto, e o juiz José Dantas de Santana.
Restando seus votos vencidos, acompanharam a divergência inaugurada pela juíza Dauquíria de Melo Ferreira a juíza Áurea Corumba de Santana e a juíza Denize Maria de Barros Figueiredo.
A decisão cabe recurso e apenas após o julgamento dos recursos no TRE, poderá haver o afastamento do cargo.
Nota do prefeito
O prefeito de Neópolis, Luiz Melo de França, divulgou nota pública sobre a cassação. Confira na íntegra.
“A respeito da decisão judicial proferida na Ação Impugnação de Mandato Eletivo do recurso Eleitoral, no qual figuro como requerido venho a público informar;
Em que pese o meu profundo respeito a decisão do parecer do Ministério Público Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe – TRE/SE -, lamento tenham eles concluído pela ilegitimidade de minha eleição, posto que tenho absoluta consciência e convicção que nada foi feito que justificasse a decisão tomada;
Há mais de 30 anos tenho dedicado a minha vida a cuidar da população, como médico minha missão sempre foi ajudar o próximo e escolhi concorrer mais uma vez ao cargo de prefeito de minha amada Neópolis, pois acredito que como administrador poderia fazer muito mais e tenho me dedicado diariamente a melhorar a qualidade de vida de nossa população, buscando recursos, parcerias e investidores que tragam progresso e trabalho para nossa cidade.
Venho aqui tranquilizar a população e afirmar que protegerei e honrarei os milhares de votos que recebi, lutarei em todas as instâncias do Poder Judiciário pela defesa do mandato que o povo da minha amada Neópolis, legitimamente me conferiu;
Aproveito para tranquilizar meus queridos concidadãos de Neópolis, afirmando que permaneço à frente do mandato que o povo me outorgou, e que as políticas públicas e serviços em curso continuarão com normalidade e segurança, assim como tranquilizo os valorosos servidores municipais que alteração alguma haverá no seu regime de trabalho;
Venho aqui reafirmar meu compromisso com a população da nossa querida Neópolis de que irei permanecer realizando uma administração pública séria, comprometida e empreendedora, que se preocupa, diariamente, com o bem estar da nossa gente e com a correta aplicação dos recursos municipais, continuarei a cuidar com carinho de nossa gente!”
* Com informações do TRE/SE
Foto: TRE/SE
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