O Ministério Público Eleitoral ajuizou no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe – TRE-SE – ações de impugnação contra 13 registros de candidatura para os cargos de vice-governador, senador, suplente de senador, deputado federal e deputado estadual.
Em dez ações, as candidaturas foram contestadas devido à Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que impede pessoas que tenham condenação transitada em julgado ou em segundo grau, ou contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado ou da União de se candidatar nas eleições.
Outras duas ações foram protocoladas porque os candidatos ocupavam cargos públicos e deixaram de comprovar ou perderam o prazo para desincompatibilização. A última é de um candidato que precisa comprovar que é alfabetizado, visto que o analfabetismo é elencado pela Constituição Federal como causa de inelegibilidade.
O MP Eleitoral pede à Justiça que os impugnados sejam notificados para apresentar defesa e que as ações sejam julgadas procedentes para indeferir os pedidos de registro de candidatura, em razão da ausência de elegibilidade.
Fonte: MPF/SE
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