Após ajuizamento de denúncia pelo MPF/SE, a 9ª Vara da Justiça Federal condenou criminalmente o ex-prefeito e o ex-secretário de Finanças de Capela, Manoel Sukita e José Edivaldo dos Santos, respectivamente, por desvios de recursos federais. Os valores deveriam ser destinados à implantação do esgotamento sanitário no município, e foram repassados entre setembro de 2011 e dezembro de 2012 pela Fundação Nacional de Saúde – Funasa.

Sukita e José Edivaldo foram condenados pelo crime de desvio e apropriação de recursos públicos para fins próprios. A pena para cada um chega a 7 anos, cinco meses e quinze dias de detenção, inicialmente no regime semiaberto. A sentença também prevê a perda dos direitos políticos durante o tempo de detenção. O MPF já recorreu da decisão para que a pena seja aumentada e para que o regime inicial da pena seja o fechado.

Desvios

Entre setembro de 2011 e dezembro de 2012 foram destinados R$ 1.132.175,86 em recursos para a realização das obras. Destes, foram desviados R$ 728.362,94 pelo prefeito e o secretário de Finanças de Capela à época. O valor é equivalente a 64,3% do valor total repassado pela Funasa para a realização das obras de esgotamento sanitário.

De acordo com a ação penal ajuizada pelo MPF/SE, os recursos provenientes de convênio com a Fundação Nacional de Saúde – Funasa – foram sacados em espécie, na “boca do caixa”. Contudo, as obras não foram realizadas e os problemas de esgotamento, para os quais os recursos foram requeridos, persistem.

Condenação por improbidade

Manoel Messias Sukita e José Edivaldo dos Santos já haviam sido condenados, na esfera civil, ao ressarcimento integral dos R$ 728.362,94 desviados da Prefeitura de Capela e ao pagamento de multa no mesmo valor. A sentença ainda previu a perda dos cargos públicos que tiverem, além da suspensão dos direitos políticos por oito anos e da proibição de contratar com o poder público pelos próximos dez anos.

Fonte: MPF/SE