A Procuradoria-Geral de Justiça requereu ao Poder Judiciário Sergipano que declare inconstitucional a Lei Ordinária nº 1951 de 9 de maio de 2018 que proíbe, na grade curricular das escolas do Município de Estância as atividades pedagógicas que visem à reprodução do conceito de ideologia de gênero. O MP de Sergipe entende que a Legislação tem vício grave e é diretamente infringente.

“A apontada inconstitucionalidade da Lei é flagrante por conjugação de disposições, haja vista que o ato normativo apresenta conteúdo discriminatório, implica grave comprometimento à liberdade de docência, e prejuízo ao direito subjetivo de informação no processo educacional, a partir de conduta que manifesta, direta e indiretamente, censura pedagógica no tocante à orientação sexual”, afirmou o procurador-geral de Justiça, Rony Almeida, na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI.

Além disso, a discriminação indireta é uma consequência da Lei ora impugnada, posto que, revestida de aparente neutralidade e generalidade, afasta o princípio da igualdade ao impedir a discussão do conceito de gênero, estimulando a ignorância, intolerância e a violência.

Recomendação

Vale ressaltar que ao tomar conhecimento da iniciativa e aprovação da proposta pela Casa Legislativa Municipal, a Promotora de Justiça Maria Helena Sanches Lisboa, titular da Curadoria dos Direitos da Educação de Estância instaurou procedimento administrativo e encaminhou Recomendação devidamente fundamentada e precisa ao prefeito do Município pelo veto ao mesmo, apontando a existência de inconstitucionalidades formal e material da Lei.

Apesar da Recomendação ministerial ter sido acatada e o projeto vetado pelo prefeito estanciano, a Câmara Municipal de Estância, na 22ª Sessão Ordinária, realizada em 2/5/2018, rejeitou o veto, e seu presidente, a partir do ato de Promulgação nº 01, editou a Lei de nº 1.951, de 9 de maio de 2018, ambos publicados na mesma data.

“O comportamento sexual é uma parte do comportamento geral. Assim, não se pode proibir a discussão sobre orientação sexual nas escolas, elemento importante da educação total do indivíduo jovem, inclusive também como instrumento de proteção e alerta às crianças e adolescentes contra ameaças de cunho sexual”, conforme objeto de discussão na Ação. Assim, foi requerido o julgamento da procedência do pedido do MP de Sergipe, para que se declare a inconstitucionalidade da Lei Ordinária nº 1951/2018.

Proibição

Segundo Rony Almeida, a ADI foi motivada pela tentativa de proibir discussões de gênero nas escolas de Estância mas visa, ainda, coibir iniciativas semelhantes em quaisquer Município do nosso Estado”, finalizou.

Para Maria Helena Sanches, “tratar do gênero como realidade humana, inclusive nas escolas, não implica nem deve implicar interferências na individualidade dos alunos, muito menos iniciação em práticas sexuais. A abordagem, bem ao contrário, deve servir para expandir a cultura do respeito à diversidade e aos direitos fundamentais. A ADI é de extrema importância para o município de Estância, vez que necessário se faz a declaração de inconstitucionalidade de uma lei que fere a CF, impede o acesso à informação e gera desigualdade”, salientou.

* Com informações do MPSE