Após ajuizamento de Ações Civis Públicas pelo Ministério Público Federal em Sergipe – MPF/SE – e pela Defensoria Pública da União – DPU -, a Justiça Federal decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – deve realizar as perícias médicas em até 45 dias a partir do agendamento pelo beneficiário. A medida visa diminuir o tempo de espera das perícias para concessão ou manutenção de benefícios pelo INSS, que em Sergipe chegou a ser de quatro meses.
A decisão proferida pelo juiz Edmilson Pimenta, da 3ª Vara Federal, afirma ainda que caso o prazo de 45 dias não seja cumprido, o INSS é obrigado a conceder ou manter o benefício a partir do 46º dia após o agendamento, em caráter provisório e de forma automática. A sentença prevê também que sejam pagos os valores retroativos em relação aos 45 dias de espera.
Os benefícios que forem concedidos em caráter provisório, quando o INSS não cumprir o prazo estabelecido, poderão ser suspensos caso a perícia não comprove a necessidade do benefício ou caso o segurado não compareça à perícia por motivo injustificado. A suspensão do benefício ainda pode ser feita nos casos com indícios de fraude por falsidade ideológica, material ou outro delito.
O INSS tem até 15 dias a partir da publicação da sentença para começar a cumprir a determinação. Nos três primeiros anos de vigor da decisão, o órgão deve enviar relatórios semestrais ao MPF, informando as medidas que têm sido tomadas para atender à sentença. O INSS está sujeito à multa caso as determinações não sejam cumpridas.
A decisão ainda cabe recurso.
Fonte: MPF/SE
Foto: Divulgação / INSS
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