Simples Nacional: exigência de emissão da NFS-e pelo sistema nacional é adiada para novembro

A mudança é especialmente importante para as empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional, que terão mais tempo para realizar os procedimentos de adequação
IMG_20260813_102055

Com a nova determinação, a obrigatoriedade de utilização do Emissor Nacional da NFS-e, que estava prevista para começar em 1º de setembro de 2026, passa a vigorar em 1º de novembro de 2026. A alteração concede aos municípios e aos contribuintes um prazo adicional para a adaptação aos procedimentos operacionais e tecnológicos necessários à emissão dos documentos fiscais no padrão nacional.

A mudança é especialmente importante para as empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional, que terão mais tempo para realizar os procedimentos de adequação, testes de integração e emissão de documentos fiscais por meio das ferramentas disponibilizadas pela plataforma nacional.
Diante da nova data, a orientação é que os contribuintes aproveitem o período adicional para se preparar para a mudança e conhecer as ferramentas disponibilizadas pelo Emissor Nacional, tanto em sua versão web quanto no aplicativo móvel.

A Semfaz também reforça a importância de que os contribuintes acompanhem as orientações oficiais relacionadas à implantação do novo modelo e estejam atentos ao novo prazo estabelecido pelo CGSN. A alteração de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026 não elimina a necessidade de adequação, mas amplia o período disponível para que empresas e administrações municipais concluam os procedimentos necessários.

A medida integra o processo de transição para a utilização do padrão nacional de emissão da NFS-e e busca proporcionar uma adaptação mais adequada às novas exigências operacionais e tecnológicas, garantindo maior tempo para que contribuintes e municípios estejam preparados para a mudança.

—————

Fonte: Secom/PMA

Foto: Secom/ PMA