Começou nesta segunda-feira, 2, e segue até 11 de abril o período para solicitação da isenção da taxa de inscrição no Exame Nacional de Ensino Médio – Enem – 2018.

Os interessados em participar do Enem, isentos ou não, deverão se inscrever entre 7 e 18 de maio, com pagamento da taxa até 23 de maio. A aprovação do pedido de isenção não significa que a inscrição está realizada automaticamente. Portanto, para quem se enquadra nos critérios de isenção, serão necessárias essas duas etapas.

Quem teve direito à gratuidade no Enem 2017, e faltou aos dois dias de aplicação no ano passado e pretende requerer novamente a isenção deverá justificar a ausência no mesmo período e no mesmo sistema da isenção. A relação de documentos aceitos para cada motivo de ausência está listada no edital, no site Enem 2018 e no Portal do Inep.

O resultado da solicitação de isenção será divulgado na Página do Participante em 23 de abril. O período de apresentação de recursos será entre 23 e 29 de abril, quando o interessado terá a oportunidade de apresentar novos documentos. Se o recurso for negado, o candidato ao Enem 2018 ainda terá a opção de se inscrever, em maio, e pagar a taxa de R$ 82.

Requisitos

Quatro perfis serão beneficiados pela gratuidade. Será isento quem estiver cursando a última série do ensino médio em 2018, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada ao Censo da Educação Básica;

Tiver participado do Encceja 2017, na modalidade do ensino médio, na aplicação nacional, para Pessoas Privadas de Liberdade (PPL), ou exterior, e obtido proficiência que permita certificação na área de conhecimento na qual se inscreveu;

Tiver cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e comprovar renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio (Lei nº 12.799/2013);

Declarar estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica por ser membro de família de baixa renda, e estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) por apresentar renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. O participante que solicitar isenção da taxa de inscrição por estar incluído no CadÚnico deverá informar o seu Número de Identificação Social (NIS), único e válido (Decreto nº 6.135/2007).

 

* Com informações do MEC

Foto: Inep