O julgamento do Habeas Corpus será retomado na próxima sessão plenária, a ser realizada no dia 4 de abril

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF -, por maioria, deferiu nesta quinta-feira, 22, cautelar para suspender a implementação de ordem de prisão contra o ex-presidente Lula, em decorrência de execução provisória da pena, até que os ministros concluam o julgamento do Habeas Corpus 152752, que será retomado na próxima sessão plenária, a ser realizada no dia 4 de abril. A liminar foi solicitada pela defesa em razão da suspensão do julgamento.

Sessão Plenária do julgamento do Habeas Corpus da defesa de Lula Foto: Ascom / STF

Por 7 votos a 4, o Plenário decidiu, na análise de uma questão preliminar, admitir a tramitação do Habeas Corpus por meio do qual a defesa busca assegurar ao ex-presidente Lula direto de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado de sua condenação, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pelo não conhecimento do pedido, ao entender que o Habeas Corpus no caso é substitutivo do recurso ordinário previsto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal. Acompanharam esse posicionamento os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

A corrente majoritária seguiu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que entendeu cabível a impetração. Seguiram seu entendimento a ministra Rosa Weber, e os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

* Com informações do STF

Foto Destaque: Valter Campanato / Agência Brasil